Fim do prazo: Idosos sem cartão ‘Melhor Idade’ enfrentam fila e pagam passagem

by Diário do Vale
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Espera: Idosos chegaram a ficar uma hora na fila para solicitar cartão
(Foto: Libânia Nogueira)

Volta Redonda – A fila no posto do Sindpass, para a emissão do cartão de gratuidade do transporte público municipal, tomou conta do segundo piso do Pontual Shopping ontem. O motivo foi o término do prazo para a solicitação do cartão Melhor Idade, obrigatório para os idosos acima de 65 anos, conforme decisão judicial. Quem foi surpreendido quando embarcou no ônibus somente com a carteira de identidade e teve que pagar passagem, correu para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros, mas a espera chegou a ultrapassar uma hora.

De acordo com a decisão, a partir de agora, o embarque dos idosos acima de 65 anos só será permitido pela porta dianteira e com o uso do cartão. O prazo chegou a ser prorrogado, devido à grande demanda, mas houve quem afirmou ter ficado sabendo da nova obrigatoriedade somente quando o motorista ou cobrador avisou. Esse foi o caso de Marta Braga, de 78 anos. Ela reclamou da demora para o atendimento nesta quarta-feira no Sindpass, porque ficou mais de meia hora em pé e com dores.

– Tenho osteoporose na coluna e não estou aguentando de dor aqui em pé, nesse lugar que não comporta tanta gente e não tem onde sentar. É um absurdo isso que fazem com a gente, eles não têm respeito. Fiquei sabendo hoje, quando entrei no ônibus que agora tinha que ter esse cartão e tive que pagar passagem – reclamou Marta, que mora no bairro Ponte Alta.

O proprietário de uma loja próxima ao posto de atendimento também reclamou. Segundo ele, quando chegou para trabalhar, às 9h, havia tanta gente pelo andar, que as pessoas eram praticamente impedidas de entrar nas lojas. “Isso é uma falta de respeito. Uma vergonha”, expressou o empresário.

A supervisora de escritório do Sindpass de Volta Redonda, Kellen Viana, afirmou que para atender a grande demanda, que já era esperada, foram dispostos mais 10 atendentes. Ela destacou que a divulgação começou em junho deste ano: “Infelizmente, quem deixou para última hora está passando por esse sufoco, mas encurtamos o prazo para entregar o cartão – de cinco para dois dias”, afirmou, reforçando que é necessário levar apenas a carteira de identidade para fazer a solicitação.

Houve quem preferiu voltar para casa, na hora do almoço, para então esperar pelo atendimento e solicitar o cartão Melhor Idade. José Eurico, de 73 anos, foi um deles. “Isso é uma exploração. O povo quer colaborar, mas eles não colaboram com a gente. Como é que pode todo mundo esperando aqui um tempão em pé?”, questionou. A moradora do bairro Santo Agostinho Ana Alves de Almeida Silva, de 69 anos, também teve que enfrentar a fila e acha um “absurdo” essa nova regra.

– Não achei bom. A gente tem que passar pela roleta, com dificuldade, com bolsas. É um direito garantido nosso. Não consegui solicitar o cartão antes e fui obrigada a pagar passagem. E, além disso, os mais novos entram na frente, sentam, e não dão lugar pra gente – destacou.

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32 comments

Janaina 17 de novembro de 2016, 13:27h - 13:27

Procurem saber quem foi esse juiz ou juíza que concedeu esta decisão, ele ou ela não conhece o estatuto do idoso?
Presenciei duas situações em dois dias que me deixaram indignadas. Ninguém cobra que os assentos preferenciais sejam respeitados e outra questão, os idosos tendo que passar pela roleta, os motoristas de hoje, que correm desesperadamente, falam ao celular e conversam c/ outras pessoas (sendo que em cima do banco deles existe uma placa que diz: “Fale com o motorista somente o indispensável”) irão aguardar que eles passem na roleta e sentem? O dia que acontecer um acidente irão repensar esta decisão, no Brasil só funciona assim, o país onde os honestos pagam pelos desonestos. Muito triste.

filhos 17 de novembro de 2016, 13:13h - 13:13

Infelizmente alguns oportunistas aproveitam mesmo sem idade da gratuidade acho que tem que ter,não e que o estatuto não garante acho que tem que fazer sim,minha mãe e idosa ela fez logo no começo,vi muitos cobradores orientando com educação os idosos sobre a carteirinha ,quanto a ter lugar entrando pela frente ou atrás e questão de educação nossa mesmo que não tenho lugar disponível.

Cris 17 de novembro de 2016, 12:20h - 12:20

Para aqueles idosos que ainda tem filhos, vamos deixar com eles uma cópia da lei, entrou no ônibus a lei federal não foi cumprida toca pra delegacia, processo por constrangimento, infelizmente as coisas só funcionam quando se fala e dinheiro.

Cidadão de VR 17 de novembro de 2016, 10:05h - 10:05

Concordo com a utilização da carteirinha pra entrar pela porta dianteira por ser mais seguro e menos constrangedor para os idosos, mas proibir a entrada pela porta traseira apresentando documentos, é ilegal.

Frederico Matos 17 de novembro de 2016, 09:37h - 09:37

Vejam o Estatuto do Idoso:

“CAPÍTULO X
Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade
dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços
seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento
pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados
dez por cento dos assentos para os idosos, devidamente identificados
com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre sessenta e
sessenta e cinco anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as
condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos
no caput deste artigo.”
As empresas podem cobrar sim o cartão melhor idade, mas só para os idosos com idade entre 60 e 65 anos. Acima disso já está contrariando uma determinação federal.

Al Fatah 17 de novembro de 2016, 00:56h - 00:56

Essa determinação judicial conflita com o Estatuto do Idoso, que é uma lei federal. O município só tem autonomia para conceder e regulamentar gratuidades para passageiros de 60 a 65, acima disso não!… Como já disseram aí, como fica a situação de quem não mora em VR, tem mais de 65 anos e precisa usar o transporte no município?… Isso só vai trazer dor de cabeça desnecessária para usuários, motoristas e cobradores, exatamente quem não tem nada a ver com as cagadas de quem tem o poder e não anda de ônibus!…

Cadê a AAP-VR e seu corpo jurídico?…

Marcel0 17 de novembro de 2016, 08:06h - 08:06

Al Fatah, a AAP-VR deve estar tomando cafe da manha com o presidente do sindpass

Indignado 17 de novembro de 2016, 09:56h - 09:56

Cadê o MPF ?

cobrador 16 de novembro de 2016, 23:34h - 23:34

4 meses de campanha

Frederico Matos 17 de novembro de 2016, 09:41h - 09:41

Cobrador, e quem não mora aqui ??
Como diz no Estatuto do Idoso, de 60 a 65 anos, tudo bem, pode-se exigir a carteirinha, mas acima disso, já é uma atitude ilegal.

claudio 16 de novembro de 2016, 23:32h - 23:32

quem é responsável pelas as empresas de ônibus em volta redonda e região é o sindpass, não é Viação Sul Fluminense. Estamos cumprindo uma ordem judicial!!! respeitam mas os cobradores e motoristas.
Essa campanha está sendo anunciada deis de junho.

Afonso 17 de novembro de 2016, 21:09h - 21:09

Sou de Juiz de Fora / MG, visito sempre volta redonda. Não vi e também não escutei nenhum anúncio na minha cidade. Eu tenho que adivinhar?

Paulo Barbosa de Souza 18 de novembro de 2016, 13:17h - 13:17

Ordem judicial de qual Juiz? Um Juiz que quebra a constituição? É impossível!

Basta, chega! 16 de novembro de 2016, 22:33h - 22:33

Helena , concordo com você sobre o prazo dado aos idosos, realmente a cultura do brasileiro de deixar pra ultima hora. Mas discordo com essa determinação judicial, como pode a justiça infrigir uma lei federal, é no mínimo incoerente.
Cadê a associação dos aposentados pra entrar como uma ação junto ao ministério público. Acho a melhor saída para este impasse.

Paulo Barbosa de Souza 18 de novembro de 2016, 13:22h - 13:22

Queremos ver agora, o poder de reação da AAPVR. É impossível que aceite tamanha humilhação para idosos com problemas de coluna, joelhos e outras doenças que impedem passar na roleta. É só mostrar o art. 30 parágrafo 2 da Constituição Federal.

Aposentada 16 de novembro de 2016, 22:23h - 22:23

CAPÍTULO X
Do Transporte

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Aí eu pergunto, qual juiz tomou essa decisão? O estatuto não vale nada?

marcel0 16 de novembro de 2016, 21:53h - 21:53

TE ME AJUDA AI, EU NAO SEI LER… ALME ME MOSTRA ONDE ESTA ESCRITO QUE MAIOR DE 65 ANOS TEM QUE FAZER ALGUM CARTAO DO MIMIMISINDIPASS
Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

luiz fernando 16 de novembro de 2016, 19:42h - 19:42

Absurdo sao os idosos deixarem para última hora pra fazerem o cartão tem usuários de 50 anos que entram pela porta traseira aprovando golpe.no motorista

Indignada 16 de novembro de 2016, 23:57h - 23:57

Absurdo são os idosos que não tem a idade permitida por lei tirar o direito do idoso que já passou dos 65 anos, isto sim é falta de respeito, simples de resolver é só a empresa contratar fiscais e pedirem para verificar a carteira do idoso e se não estiver de acordo ou paga ou sai fora do coletivo, o que não pode é o certo de idade pagar pela falta de caráter e honestidade de outros que só querem levar vantagens.

alech 16 de novembro de 2016, 19:28h - 19:28

O Estatuto do |Idoso não diz que basta a Carteira de Identidade pra ter acesso ao ônibus?

Otávio Junior 16 de novembro de 2016, 19:17h - 19:17

Uma pergunta: Se chegar um idoso de outra cidade, e o mesmo não ter o cartão. Como ele vai fazer? Vai pagar? Onde fica a lei nessa história?

WANESSA 16 de novembro de 2016, 19:58h - 19:58

Essa é a minha dúvida tbm, pela a lei somente o RG não basta?

Al Fatah 17 de novembro de 2016, 00:23h - 00:23

Bela pergunta…

Indignado 17 de novembro de 2016, 09:52h - 09:52

Sindpass, responde aí !!

aposentado 16 de novembro de 2016, 18:58h - 18:58

Reclamaram por que ? Tiveram 5 meses pra isso e deixaram pra última hora.

marcel0 16 de novembro de 2016, 20:34h - 20:34

reclamando pq as empresas de volta redonda, aquela que não presta manutenção nos ônibus e causam acidentes como o ultimo no aterrado…. essa mesmas empresas agora estão descumprindo uma lei FEDERAL, sabe o que e isso? não e neto, não e sindiporcaria ou sul fluminequebrado, que determina como vai ser….
IDOSO ACIMA DE 65 ANOS, SE FOR BARRADO, CHAME A POLICIA E CONDUZA O MOTORISTA A 93 DP, POIS ELE E SIM RESPONSÁVEL A CUMPRIR A LEI, ESSE PAPO DE A EMPRESA MANDOU NAO E JUSTIFICATIVA, SE A EMPRESA MANDAR ROUBAR UM BANCO ELE VAI°?

Helena 16 de novembro de 2016, 18:33h - 18:33

EU ACHO QUE OS IDOSOS NÃO TEM QUE RECLAMAR DE NADA,POIS ISSO JÁ ESTAVA SENDO AVISADO A BASTANTE TEMPO. ALÉM DE NÃO PAGAR PASSAGEM, AINDA QUEREM RECLAMAR DA DEMORA.

marcel0 16 de novembro de 2016, 20:35h - 20:35

HELENA, TE ACONSELHO A LER O ESTATUTO DO IDOSO, ONDE CONSTA A LEI DA GRATUIDADE A MAIOR DE 65 ANOS

marcel0 16 de novembro de 2016, 21:51h - 21:51

HELENA SE VC ACHAR AI ONDE E QUE DIZ QUE MAIOR DE 65 ANOS TEM QUE TER CARTAO DE MIMIMISINDIPASS… EU FICO QUIETO

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

Indignada 17 de novembro de 2016, 00:03h - 00:03

Parabéns Marcelo, é isto aí o que não pode são os idosos acima de 65 anos pagar pó erro de outros idosos que ainda não podem usufruir da lei. Que estes idosos tenham conciência e sejam mas Honestos consigo mesmo,
Também acho uma falta de respeito da empresa com os idosos acima de 65 anos que por lei tem direito apresentando somente a carteira de identidade.

Fala sério 17 de novembro de 2016, 05:05h - 05:05

tomara q morra antes de ficar idosa….

Paulo Barbosa de Souza 18 de novembro de 2016, 13:13h - 13:13

Estude a constituição antes de falar ou escrever!

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