Justiça determina a realização de obras contra inundações no Boa Sorte, em Barra Mansa

by Diário do Vale
Barra Mansa – A Justiça Federal concedeu liminar para que o município, a Superintendência de Obras e Serviços Público (Susesp) e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) realizem, no prazo máximo de 90 dias, as obras de reparação necessárias ao adequado escoamento das águas pluviais das ruas Adhemar Pineschi e F/1, no bairro Boa Sorte.
As inundações no local são causadas por um trecho desativado do ramal ferroviário Barra Mansa – Angra dos Reis, da concessionária Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). Na decisão, a Justiça pede ainda, em caráter provisório, a colocação de túnel de escoamento de vazão excedente sob a ferrovia. A liminar foi concedida após pedido do Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF/RJ) em ação civil pública.
 
A decisão determina também que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorize e fiscalize a realização das obras no local; e a FCA analise a viabilidade do projeto, fiscalize a sua execução e ofereça apoio técnico, com o oferecimento de condições necessárias à realização dos serviços.
No mérito da ação, o MPF pede ainda a condenação do município, do Saae, da ANTT e da FCA, com o pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos causados pelos recorrentes alagamentos no local.
 
Histórico
O caso é acompanhado pelo MPF por meio do inquérito civil público, inicialmente instaurado para averiguar o abandono do trecho da malha ferroviária que corta Rio Claro, Lídice e Getulândia pela concessionária Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). Em paralelo à discussão do patrimônio público, surgiram informações sobre a existência de problemas de escoamento de águas pluviais no bairro Boa Sorte, que estariam causando inundações em razão da existência da ferrovia desativada, cuja concessionária é a FCA.
 

 

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