MPE recomenda a Mangaratiba criação de Fundo Municipal do Idoso

by Diário do Vale

Mangaratiba – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, expediu recomendação ao prefeito de Mangaratiba, Ruy Tavares, a criação do Fundo Municipal do Idoso. Para isso, o prefeito deve apresentar ao presidente da Câmara Municipal, Vitor Tenório Santos, projeto de lei, dentro de 30 dias, para ser votado em regime de urgência.

Ainda de acordo com o MP, o prefeito e o vereador devem providenciar, em seguida, a regulamentação, incluindo a abertura de conta bancária para o recebimento de repasses de verbas oriundas do Fundo Nacional do Idoso. Por fim, encarregar ao Legislativo, tão logo seja protocolizado o Projeto de Lei para criação do Fundo do Idoso, de incluí-lo em pauta para deliberação e votação, realizando, caso necessário, convocação extraordinária para isso.

As medidas foram adotadas após diversas tentativas de criação do fundo junto ao prefeito, as quais tiveram início no ano de 2011, respaldadas pelo Estatuto do Idoso, entre outras normas pertinentes ao assunto. A finalidade, segundo o MP, é garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o envelhecimento saudável em condições de dignidade.

No documento, o promotor de Justiça em exercício também alerta sobre os efeitos da recomendação, que poderá caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão. E mais: pode viabilizar futuras responsabilizações por meio de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido, além de constituir-se em elemento probatório em outras ações cíveis.

 

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