MPF quer solução para imóveis com risco de desabamento em Barra Mansa

by Diário do Vale

Barra Mansa – O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda ajuizou ação para que a Caixa Econômica Federal (CEF) rescinda ou suspenda os contratos de financiamento de sete imóveis construídos pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”, no bairro Roselândia. Segundo o MP, as casas correm risco de desabamento. Também respondem à ação o município e a construtora Espírito Santo, responsável pelo empreendimento.

Os imóveis foram construídos no bairro e entregues em dezembro de 2013, quando os moradores já notaram erosão no terreno. A partir de julho de 2014, começaram a aparecer rachaduras e a construtora adotou medidas paliativas. A situação se agravou e, em março de 2015, os imóveis foram interditados pela Defesa Civil. Dois meses depois, os moradores ajuizaram ação coletiva para que o município de Barra Mansa adotasse medidas para conter a erosão no terreno. Apesar da decisão favorável aos moradores, o município não cumpriu as medidas impostas pela Justiça e adotou soluções insuficientes para a desinterdição dos imóveis.

Em dezembro, uma das casas desabou e colocou em risco as demais residências. O MPF interveio e, em audiência realizada em janeiro de 2016, a Caixa se comprometeu a suspender a cobrança dos contratos de financiamento. Já o município assumiu o compromisso de pagar aluguel social às famílias atingidas, no valor e R$ 550 mensais.

A construtora Espírito Santo, por sua vez, fez depósito caução referente a três meses de aluguel dos moradores, no valor de R$ 1,5 mil por família, enquanto a Superintendência de Obras e Serviços Públicos e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa se comprometeram a efetuar o estudo e projeto de recuperação da servidão e construção de redes de águas pluviais e contenção da rede.

Os acordos foram cumpridos, mas o prazo da suspensão do contrato e do pagamento do aluguel social terminam em julho. Por isso, o MPF pede liminar para que a Caixa ofereça a possibilidade de rescisão do contrato ou a suspensão por tempo indeterminado, para que o município continue pagando o aluguel social sem prazo final e para que a construtora seja obrigada a complementar o aluguel social em valor igual.

Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, é preciso garantir às famílias prejudicadas o direito fundamental a moradia. “Não é possível vislumbrar a existência de condições para o exercício de vida digna sem um teto para viver, uma morada para se cobrir do frio, um lugar para conviver com a família. Isso torna ainda mais grave num contexto em que não se está diante de escolhas trágicas ou da falta de uma política pública específica por parte do gestor, mas de pessoas que viviam em determinado lugar e, por omissão de entes públicos e de particular, foram privadas dessas condições básicas para o exercício da vida digna”, afirma.

O MPF pede que a Caixa seja condenada a oferecer a rescisão do contrato e a devolver os valores pagos, bem como a oportunidade de que os moradores escolham outros imóveis e os financiem nas mesmas condições. Pede também que a Caixa, o município de Barra Mansa e a Construtora Espírito Santo paguem indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, revertidos ao Fundo de Direitos Difusos.

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