Cade adota medida preventiva contra Petrobras por prática de subsídio cruzado

by Diário do Vale

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a proibição, de forma preventiva, de tratamento vantajoso no fornecimento de gás feito pela Petrobras ao Consórcio Gemini, formado pela própria estatal em conjunto com a White Martins Gases Industriais e a GásLocal.

A proibição foi adotada a pedido da empresa Comgás, que distribui gás canalizado no estado de São Paulo. Ao justificar a solicitação, a empresa alegou não estar conseguindo expandir sua rede de dutos para os municípios de Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Mococa e Rio das Pedras: os grandes clientes dessas localidades já receberiam gás da GásLocal a preços vantajosos, baseados em em práticas de subsídios cruzados.

A decisão do Cade foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (24). O Consórcio Gemini atua na distribuição de gás natural a granel em estado liquefeito. A Petrobrás é fornecedora do gás, enquanto a White Martins é responsável pela liquefação do produto. A GásLocal comercializa e distribui o gás nessas regiões.

De acordo com a Comgás, fornecer gás natural ao consórcio do qual faz parte a um preço muito mais baixo do que o fornecido ao concorrente representa “uma espécie de subsídio cruzado” à GásLocal.

Além disso, o contrato de fornecimento à Comgás e a outras concessionárias teria uma série de desvantagens em relação ao contrato da GásLocal. Entre as desvantagens, há remunerações obrigatórias mínimas, condições de reajuste mais severas e menos previsíveis, diferenças na moeda de precificação, prazo de duração e volume contratado menos flexíveis.

Diante das evidências apresentadas pela Comgás, o Cade deferiu parcialmente o pedido de medida preventiva determinando que, no prazo de 60 dias, os contratos e as medidas de monitoramento da estatal com o Consórcio Gemini sejam celebrados em iguais condições aos feitos com outras concessionárias. Ainda segundo o Cade, essas determinações deverão ser seguidas até a decisão final do órgão no processo. A Petrobras tem prazo de cinco dias para entrar com recurso contrário à decisão.

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