Sul Fluminense – O Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende, Itatiaia e Porto Real alerta as empresas que pretendem implantar horário especial de funcionamento neste mês de que precisam assinar o Acordo Coletivo de Trabalho. Só após a confirmação do Acordo, os estabelecimentos comerciais estarão autorizados, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho, a estenderem os horários de fechamento. A empresa que não cumprir a determinação poderá ser multada de acordo com fiscalização do Ministério do Trabalho.
Para implantar o horário especial de funcionamento o empresário deve comparecer na sede da entidade, situada na Avenida João Ferreira Pinto, 69, salas 105 e 106, no Centro de Resende até o próximo dia 13 para assinar o termo de adesão do Acordo de Jornada de Trabalho (AJT). A ampliação do horário de funcionamento no comércio tem o objetivo de contribuir para aumentar as vendas no comércio e também proporcionar mais tempo para os consumidores realizarem suas compras de Natal.
– O Acordo Coletivo de Trabalho define a carga horária do trabalhador no mês de dezembro que é diferenciada para que as empresas, devido às festas de final de ano, possam trabalhar até mais tarde – explicou o diretor do Sindicato, Marco Aurélio Ribeiro, ressaltando que a entidade já firmou com o Sindicato do Comércio Varejista (Sicomércio)- que representa os estabelecimentos comerciais de Resende, Itatiaia e Porto Real – proposta de AJT para o período de vendas de Natal e Ano Novo. “Após a assinatura do documento, os comerciantes estarão cumprindo normas e leis trabalhistas perante os empregados que terão as horas extras regulamentadas e pagas no contracheque. Vale lembrar que as horas extras não podem ser computadas no banco de horas”, destacou.
Este ano, as lojas começaram a funcionar com o horário estendido no dia 05. “Estes horários foram definidos junto com os comerciantes para que os estabelecimentos fiquem abertos até mais tarde para atender o consumidor. Entendemos que este é um período propício para as vendas de Natal que é uma época que as vendas aumentam consideravelmente. Além disso, o horário também foi estabelecido para não sobrecarregar os comerciários. Os procedimentos valem também para os lojistas dos shoppings e centros comerciais da cidade”, completou.
Horários
Para facilitar o entendimento do horário diferenciado, foi feita uma tabela. Nos domingos dia 11 e 18, o comércio funcionará até às 18h, com turno de seis horas. Já na semana de 12 a 17 o comércio terá horário estendido até às 20h30. Enquanto que na semana de 19 a 23, o horário de funcionamento será até às 21h.
No período de maior procura de presentes, o dia 24, as lojas podem manter as portas abertas até às 19h. Na semana de 26 a 30, o horário do comércio é normal. E no último dia do ano, dia 31, as lojas devem encerrar o expediente até às 16h. “Os comerciários têm direito a vale transporte para se deslocarem aos domingos e ter a assinatura efetiva de todos os funcionários que forem trabalhar nos dias acordados”, lembra Marco Aurélio.
O diretor Sindical ainda alerta que o comerciante que for flagrado desrespeitando o acordo pode pagar multa acima de 2 mil UFIR’s por cada funcionário permanecendo no posto de trabalho. “Aos supermercados e comércio similar, será permitido funcionamento até às 20h nos dias 24 e 31 de dezembro. No caso do Resende Shopping e PatioMix Resende, o sindicato orienta que estipulem seus horários específicos para o período, mantendo apenas os horários estabelecidos para os dias 24 e 31”, destaca.
Pagamento de horas extras em dezembro
Neste mês de dezembro, será assegurado aos empregados, o pagamento de horas extras na seguinte forma:
– De segunda a sábado as horas extras terão o acréscimo de 75% (setenta e cinco pontos percentuais);
– No domingo as horas extras terão o acréscimo de 100% (cem pontos percentuais);
– Banco de horas em dezembro as horas excedentes ficam fora do sistema de compensação devendo ser pagas aos empregados como hora extra nas bases descritas acima;
– Supermercados e shoppings que forem trabalhar no mês de dezembro em horário diferente deverão realizar Acordo de Jornada de Trabalho junto ao Sindicato conforme prevê a Convenção Coletiva.