Justiça condena Telemar por venda casada em Volta Redonda

by Diário do Vale

Volta Redonda – A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara Federal de Volta Redonda condenou a Oi/Telemar a adotar todas as medidas para impedir e prevenir a prática de venda casada do serviço de banda larga Velox, em especial com o telefone fixo.

A ação do MPF foi movida após um inquérito civil público apurar a prática de venda casada pela operadora Oi. O MPF recebeu denúncia e, após apuração que contou com a análise de processos da Anatel e reuniões com a empresa, constatou a ocorrência da pratica.

Foram também realizadas diligências no município de Volta Redonda, nas quais três servidores foram à loja da Oi perguntar sobre o serviço. Na sentença, a juíza Alessandra Belfort Bueno Fernandes de Castro afirma que “em cada um dos três relatórios apresentados (e sujeitos ao contraditório diferido), percebe-se que (i) a primeira conduta é a de tentar dissuadir o consumidor da aquisição do Velox sem o fixo, sob a afirmação de que não há a possibilidade, (ii) a segunda conduta é a de informar que até seria possível, mas por meio de um sistema via satélite, a aquisição do Velox sem fixo, (iii) a terceira conduta é a de afirmar que tal serviço seria pior e mais caro e (iv) a quarta conduta é a de negar a possibilidade de Velox cabeado sem telefone fixo”.

Além da obrigação de coibir a venda casada, a Telemar foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, e a fornecer opção aos que contrataram os serviços de banda larga e telefonia fixa nos últimos cinco anos de cancelamento do telefone fixo sem prejuízo no serviço do Velox. Tal possibilidade deve ser amplamente divulgada durante um mês por rádio, jornal e TV com abrangência municipal após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não for cabível mais recurso.

A Justiça rejeitou os pedidos do MPF para que a Telemar fosse condenada a ressarcir os clientes em dobro e para que a Anatel, também ré na ação, cobrasse permanentemente da Telemar a adoção de medidas que impedissem a prática de venda casada e corrigissem o comportamento lesivo ao consumidor.

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1 comment

belo 15 de maio de 2017, 08:36h - 08:36

parabéns ministério público federal , um absurdo nós consumidores sermos lesados dessa forma aguardo ansiosamente pelo transito e julgado desse processo contra essa operadora de telefonia oi / telemar para pedir o desligamento do meu telefone fixo e mantendo apenas OI VELOX sem nenhum prejuízo financeiro parabéns defensores dos direitos dos consumidores .

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