Refis de Porto Real segue até 20 de março

by Diário do Vale

Porto Real – Contribuintes de Porto Real agora têm até 20 de março de 2018 para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A dilatação do prazo do programa aos contribuintes que se encerraria na última quarta-feira, 20, partiu do prefeito do município, Ailton Marques, transferindo a data limite para renegociação de débitos, por exemplo, dos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU), além do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). “A intenção é de favorecer a população com mais tempo para organizar suas finanças e pagar os impostos municipais atrasados”, conclui.

Instituído pela Lei 600/2017, o Refis permite que os débitos de pessoas físicas e jurídicas ocorridos até 31 de dezembro de 2016 possam ser regularizados em até 30 parcelas, nas condições estabelecidas.  Segundo a Secretaria de Fazenda e Planejamento, o objetivo do REFIS 2017 é promover a regularização dos créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas, com sede ou não no município, devidos à Fazenda Pública Municipal, excetuados os decorrentes de multa por infração à legislação ambiental.

O secretário de Fazenda e Planejamento, João Paulo dos Santos, explicou que as condições previstas na Lei que definem o parcelamento das dívidas permanecem as mesmas. “Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 100% de desconto em juros e multas. Os que quiserem dividir os débitos em até 10 parcelas, terão a redução de 85% da multa e dos juros. Para os que dividirem em 20 parcelas, o desconto sobre multa e juros será de 65%. Já aqueles que decidirem pagar as dívidas em até 30 parcelas receberão um desconto de 50% sobre multa e juros”, destacando ainda que para pessoas físicas a parcela mínima é de R$30,00 e para as pessoas jurídicas o valor mínimo da parcela está fixado em R$100,00.

Para aderir ao REFIS é necessário que o interessado realize um requerimento junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento, no Departamento Tributário e Fiscalização (DTF), localizado na Prefeitura de Porto Real. Para obter o modelo, o contribuinte deve acessar o portal da Prefeitura Municipal de Porto Real no endereço  www.portoreal.rj.gov.br e clicar no banner do Refis. O contribuinte terá acesso ao texto da Lei 600/2017 e a declaração de adesão.

Com o arquivo impresso e preenchido em mãos, o contribuinte terá que se dirigir a um dos atendimentos presenciais junto ao setor responsável na Prefeitura munido de originais e cópias de CPF, identidade e comprovante de residência. A Prefeitura funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

You may also like

diário do vale

Rua Simão da Cunha Gago, n° 145
Edifício Maximum – Salas 713 e 714
Aterrado – Volta Redonda – RJ

 (24) 3212-1812 – Atendimento

(24) 99926-5051 – Jornalismo

(24) 99234-8846 – Comercial

(24) 99234-8846 – Assinaturas
.

Image partner – depositphotos

Canal diário do vale

colunas

© 2024 – DIARIO DO VALE. Todos os direitos reservados à Empresa Jornalística Vale do Aço Ltda. –  Jornal fundado em 5 de outubro de 1992 | Site: desde 1996