Barra Mansa –
O Sicomércio (Sindicato do Comércio Varejista) de Barra Mansa realizou na noite da última terça-feira, dia 17, uma palestra sobre Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e). O evento, promovido em parceria com a Fecomércio-RJ (Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro), aconteceu no auditório do sindicato e reuniu cerca de 70 pessoas. Durante a palestra, proferida por Roberto Dias Duarte, os participantes receberam informações sobre o que muda para empresas e consumidores, as vantagens e desvantagens do documento.
A NFC-e foi lançada nacionalmente em novembro de 2013 e, em maio do ano passado, o governo do Estado do Rio de Janeiro oficializou a adesão do estado ao Programa Nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. A NFC-e faz a transmissão em tempo real de documentos fiscais para o banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda e o contribuinte pode receber o documento fiscal também via internet nos computadores, tablets e smartphones. A medida dá segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial, assim como praticamente elimina a circulação de papéis impressos em notas e cupons fiscais hoje utilizados, reduzindo custos e desperdício de papel.
A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo digital) que substitui as notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por emissores de cupons fiscais, os chamados ECF. “O objetivo do documento é reduzir a burocracia entre consumidores, empresas e fisco e unificar de forma segura o fluxo de dados entre as partes”, explicou o palestrante, informando que a implantação da NFC-e está sendo feita de forma escalonada, de acordo com o faturamento e regime tributário da empresa. “O processo já está em andamento e trás maior controle fiscal o que, consequentemente, trará aumento na arrecadação das empresas, além de reduzir a informalidade”, frisou Roberto.
Uma das vantagens para o comerciante, apontada pelo palestrante, é que ele ficará livre das maquinas de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), já que a NFC-e será emitida ou transmitida através do computador, tablet ou celular. “Além disso, o empresário não precisará mais pedir autorização para o uso do documento, como acontece com o ECF. E, na hora de abrir uma empresa, será ainda mais rápido, pois é só se cadastrar e começar a emitir o documento, ao contrário do Cupom Fiscal, que tem que ser solicitado somente depois da abertura da empresa e pode demorar”, explicou.
Confira algumas vantagens da NFC-e para o fisco, empresas e consumidores:
- Uso de impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
- Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc);
- Dispensa de intervenção técnica;
- Uso de papel comum; não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
- Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);
- Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
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Caso queiram mais informações sobre a NFCe consulte nosso site http://www.hausman.com.br
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