Adesões ao Refis de Angra dos Reis terminam dia 25

Por Paulo Moreira

Angra dos Reis – O contribuinte deve ficar atento ao dia 25 de outubro, que é a data limite para a adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município – Refis. O benefício começou a ser concedido no dia 18 de setembro passado, e quem aderiu, conseguiu descontos de até 100% sobre multa moratória, juros de mora e honorários advocatícios. Quem ainda não aderiu, pode procurar o Departamento de Crédito Tributário, no andar térreo da Prefeitura.
A iniciativa visa oferecer aos contribuintes inadimplentes com o município, a oportunidade de quitar suas dívidas parceladamente e com facilidades, incentivando, desta forma, o retorno da capacidade de investimento do morador.
O programa de incentivo é válido para dívidas contraídas até dezembro de 2016. São créditos tributários as dívidas contraídas com IPTU, ISS, auto de infração de débitos tributários, entre outros.

Débitos ajuizados

Para os débitos ajuizados, os descontos nos juros e multa prevalecerão conforme a tabela exposta ao fim da reportagem. Porém, os honorários advocatícios serão cobrados na sua totalidade. Os parcelamentos acima 60 e em até 120 vezes serão concedidos para valores a partir de R$ 1 milhão, sem qualquer desconto e exigido o pagamento à vista de, no mínimo, 10% da dívida consolidada para que a negociação seja feita entre as partes. O pagamento das parcelas após o prazo de vencimento implicará na multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga até o limite de 20%.
O contribuinte poderá dividir seu débito em quantas vezes precisar, respeitando-se o valor mínimo de cada parcela de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para jurídicas. Vale ressaltar que só serão incluídos no Refis o postulante que formular o pedido de adesão ao programa no período de vigência da lei e efetuar, no prazo pactuado, o pagamento da primeira das parcelas ajustadas e, em qualquer caso, as parcelas serão mensais, sucessivas e de idêntico valor e corrigidas todos os anos, em janeiro, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC. O descumprimento do parcelamento pactuado através do Refis implicará na exclusão do aderente.

Os descontos serão da seguinte maneira para dívidas não ajuizadas:
À vista – 100% de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Parcelas até três meses – 90%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Parcelas até seis meses – 80%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Parcelas em até 12 meses – 60%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Parcelas em até 18 meses: 50%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Até 24 meses – 40%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Até 36 meses – 30%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Até 48 meses – 20% de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
Até 60 meses – 10%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios.

Os prazos de vencimentos das parcelas serão:

À vista ou primeira parcela – 27 de outubro deste ano;
Segunda parcela – 30 de novembro;
Terceira parcela – 28 de dezembro;
Demais parcelas – último dia útil de cada mês de referência.

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