Em atividade

by Paulo Moreira

Apesar do recesso parlamentar, alguns vereadores de Volta Redonda estão mantendo seus gabinetes abertos.
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Em vários deles, eleitores procuram assessores dos parlamentares – e os próprios vereadores.
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Aliás, mesmo no recesso já houve uma sessão extraordinária em que foi votado o auxílio à Apae-VR e haverá uma sessão solene pelo aniversário da cidade.

Título
O vereador Jari de Oliveira (PSB) entregará título de Cidadão Voltarredondense para o bispo Diocesano Dom Francisco Biasin. A homenagem será feita em sessão solene pelos 63 anos de Volta Redonda, no plenário da Câmara de Vereadores, às 19h, desta quinta-feira, dia 13. Jari escolheu Dom Francisco pelo trabalho de evangelização, social e assistencial desenvolvido ao longo de sua trajetória na Diocese Barra do Piraí-Volta Redonda.

Conselho
O Conselho Municipal de Turismo de Angra dos Reis (Contur) se reuniu na terça-feira, 11, pela primeira vez no ano, na sede da Turisangra. A Fundação de Turismo de Angra dos Reis (TurisAngra) recebeu cerca de 60 representantes de associações hoteleiras e de moradores de várias regiões da Ilha Grande, do Convention and Visitors Bureau, do Sebrae e da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH-RJ), entre outros, que ouviram as propostas para o Contur, que contou também com as participações dos vereadores Titi Brasil, Flavinho e Luciana Valverde.

Novo encontro
Uma nova reunião foi marcada para o próximo dia 2 de agosto, quando os representantes do Contur vão iniciar os trabalhos, a partir do seminário elaborado na última reunião, em 2016, e que ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Vereadores.”Foi um passo muito importante. Este diálogo é fundamental para o nosso turismo”, disse o presidente da Turisangra, Carlos Henrique Sousa de Vasconcelos, o Peninha.

Decisão
O Desembargador Reis Friede, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, atendendo a um recurso da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), concedeu nesta quarta-feira liminar suspendendo decisão do Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia determinado ao Estado pagar os salários dos professores e servidores ativos da UERJ na mesma data em que servidores e professores ativos da Secretaria de Educação recebem.

Isonomia
A questão central apresentada pela PGE-RJ foi a de que a decisão, ao buscar a isonomia na data de pagamento para os servidores da Secretaria de Educação e da UERJ, acabaria por inviabilizar o pagamento aos 79.581 profissionais ativos da Seeduc, que possuem fundo próprio para este fim, que teriam de aguardar que o Tesouro Estadual tivesse recursos suficientes para pagar, na mesma data, o pessoal da UERJ, cuja folha é de R$ 65,5 milhões mensais.

Argumento
Para o Desembargador Reis Friede, “se o funcionalismo estadual está sendo pago em conjunto, nos termos do Decreto Estadual nº 45.593/2016, fixar uma data diferenciada unicamente para a UERJ implicaria ofensa à isonomia que se pretende garantir com o ajuizamento da Ação Civil Pública originária”. Ressaltou ainda que “o calendário instituído pelo Governo do Estado não implica em quebra de isonomia”.

Prejuízo
Reis Friede também aceitou o argumento da PGE-RJ, ao escrever em sua decisão que “há que se registrar o preenchimento do segundo requisito exigido para a concessão de efeito suspensivo ao recurso, qual seja o risco de dano grave ou de difícil reparação, consistente no perigo de lesão grave ao orçamento estadual, com possível atraso no calendário de pagamentos de todo o Estado do Rio de Janeiro. Isto porque, a toda evidência, a decisão questionada (por mais relevante que seja a finalidade almejada) pode comprometer ainda mais as finanças do Estado, além de acarretar maiores dificuldades na execução orçamentária e, por conseguinte, causar sérios entraves à execução de políticas públicas pelo Poder Executivo”.

Razões
Ao explicar as razões do Estado em pagar os servidores da Secretaria de Educação antes dos demais, o Procurador do Estado Baltazar Rodrigues alegou que “o pagamento antecipado à Secretaria de Educação é realizado exclusivamente em virtude da utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o qual não pode ser destinado, por vedação legal, ao pagamento dos servidores do Ensino Superior”.

Entendeu
Em sua decisão, o Desembargador Reis Friede concordou com o argumento da PGE-RJ, salientando que “o Poder Judiciário não pode fechar os olhos à gravidade da situação das contas públicas do Estado do Rio de Janeiro, que resultou, inclusive na declaração do estado de calamidade pública pela Lei nº 7.483/16”.

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