Estado qualifica feminicídio no registro de ocorrência

by Diário do Vale

Rio – Os registros de ocorrência de homicídios contra mulheres, lavrados pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, passaram a ter o subtítulo “feminicídio”. A lei, que entrou em vigor no dia 13 de novembro, é considerada uma ferramenta importante para punir a violência contra a mulher ao facilitar a reunião de dados referentes a estes crimes em território fluminense.

– Antes, o detalhamento do crime, ou seja, sua capitulação, era colocado na decisão de indiciamento, não constando no registro de ocorrência. Para a análise dos casos era necessário, portanto, verificar todos os procedimentos um a um. Agora, ficará registrado o feminicídio, que nada mais é do que um qualificador do homicídio. A lei sancionada, portanto, detalha a ocorrência, facilitando e dinamizando a coleta de dados para que possamos saber o número de casos, as principais áreas e se houve aumento ou diminuição destes crimes – afirmou a delegada-titular da Delegacia de Homicídios (DH), Marcela Ortiz.

A lei sancionada diz que as informações sobre o número de ocorrências decorrentes do feminicídio deverão constar no banco de dados divulgado regularmente pelo Instituto de Segurança Pública (ISP).

Segundo a delegada, o feminicídio é verificado apenas quando o crime ocorre por condições de gênero.

– Uma situação em que um rapaz mata a vítima porque ela o rejeitou afetivamente se enquadra no caso de feminicidío, mas se um homem, proprietário de um imóvel, matar uma mulher, locatária, em um caso de divergência relacionada ao bem locado, não se enquadra neste tipo de crime. Infelizmente, há uma questão cultural – disse Ortiz.

Ações com parceiros

Diversas ações realizadas pelo Estado ou com parceiros buscam dar auxílio às mulheres que sofrem ou já sofreram violência doméstica e que, em muitos casos, correm o risco de serem mortas por seus companheiros ou namorados. O Governo do Estado conta com uma equipe disciplinar itinerante composta por psicólogo, assistente social e advogado, que atende mulheres que buscam tirar dúvidas sobre a Lei Maria da Penha e medidas preventivas.

– Temos visitado diversas cidades e locais com este trabalho. A política pública precisa dar apoio a estas mulheres. O número de mulheres que são mortas tem crescido. Não podemos retroceder – ressaltou a subsecretária de Políticas Públicas para as Mulheres, Marizete Ramos de Andrade Waineraich.

Em 2015, foi implementado outro importante instrumento para auxiliar na luta contra a violência doméstica: o programa Via Lilás. Desenvolvido em parceria com o Banco Mundial, SuperVia, Secretaria de Transportes e RioSolidario, o projeto é fundamentado em três pilares para assegurar a reinserção social e profissional de vítimas desse tipo de criminalidade: orientação, acolhimento e capacitação. Noventa e três totens interativos produzidos exclusivamente para a iniciativa foram instalados. Com eles, as mulheres que usam diariamente os trens urbanos do Rio poderão ter acesso a informações importantes sobre violência doméstica.

Mulher: Meta é facilitar a análise de casos e reunir dados sobre o crime no Rio (Foto: Bruno Itan)

Mulher: Meta é facilitar a análise de casos e reunir dados sobre o crime no Rio (Foto: Bruno Itan)

Casa Abrigo Lar

O RioSolidario criou, em 2007, a Casa Abrigo Lar para dar assistência psicológica, social, hospitalar e jurídica às vítimas de violência doméstica e seus familiares. O trabalho é desenvolvido de forma que as abrigadas conheçam os seus direitos, ampliem a consciência sobre relacionamentos afetivos saudáveis e retomem suas vidas seguras e, se possível, já inseridas no mercado de trabalho.

O Lar da Mulher funciona 24 horas, em local sigiloso no Rio de Janeiro, e serve como residência temporária de até seis meses, com capacidade para abrigar 60 pessoas, entre mulheres e crianças. A casa possui 15 quartos, salas de atividades e berçário, dispostos numa área de 1.300 metros quadrados.

– O abrigo é a última instância de acolhimento. Nele, é feita uma reavaliação do caso e a verificação da saúde mental e física desta mulher e família. Desde 2007, realizamos quase 2 mil atendimentos – explicou a coordenadora da Casa Abrigo, Roberta Rosa.

Ações, como grupos de reflexão, atividades lúdicas e relaxamento, ajudam essas mulheres a reconstruírem seus laços familiares e de amizade, em geral dilacerados após se afastarem de casa por medo do agressor. Elas são encaminhadas por centros de referência de atendimento à mulher.

 

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1 comment

Carlos Eduardo 7 de janeiro de 2017, 17:01h - 17:01

Então, onde se enquadra o “Somos todos iguais, perante a lei!”? Pois se uma mulher matar um homem por causa de seu gênero, ela será enquadrada em qual crime? Fala sério!!! Também quero uma lei que defina crime de homicídio contra homens! Queremos a criação da lei Masculinicídio! E a lei João da Penha? Homens também sofrem com as mulheres, com lesões corporais, injurias e até homicídios, mas a lei define melhor os crimes contra mulheres. Para todos “Homens são homens”.

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