Palestra na Alerj explica mudanças na lei eleitoral

by Paulo Moreira
Diferente: Eleição deste ano terá campanha mais curta e limites de gastos menores

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Rio – As eleições municipais de 2016, que serão realizadas em outubro, trazem novas regras e desafios particulares. Entre as alterações promovidas pela reforma eleitoral da Lei Federal 13.165/15, estão a redução do tempo de campanha, a proibição de financiamento eleitoral por pessoas jurídicas e o prazo para registro de candidatos pelos partidos. Nesta quinta-feira (28/07), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) recebeu a palestra “Eleições 2016: atualizações, reflexões e novos paradigmas”, com a abertura do segundo vice-presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT).
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio, desembargador Antônio Jayme Boente, ressaltou as dificuldades de realização do processo eleitoral em meio aos Jogos Olímpicos. “Os dois meses que antecedem as eleições são complexos, já são corridos. Desta vez, estaremos durante uma Olimpíada, então isso dificulta nossa mobilização”, disse.
Segundo Boente, é comum que candidatos cometam erros por falta de orientação. “Eles frustram suas expectativas políticas por bobagens. Muitos equívocos são esclarecidos quando conversamos com os partidos, portanto, é importante ampliarmos o alcance dessas explicações nos municípios”, defendeu o desembargador.

O que muda

Este ano, o período das campanhas caiu de 90 para 45 dias. Assim, candidatos e partidos podem iniciar a propaganda eleitoral no dia 16 de agosto. Na TV e no rádio, a veiculação da propaganda gratuita dos candidatos começa em 26 de agosto, com 35 dias de duração. Serão dois blocos de dez minutos, além de inserções de 30 ou 60 segundos na programação. Nos filmes, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, computação gráfica e desenhos animados.
O uso de cavaletes, faixas, placas, outdoors, bonecos e peças afins nas ruas e calçadas é proibido. Em vias públicas, só pode propaganda com bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Envelopamentos de carros não são permitidos, apenas adesivos de até 50 x 40 cm ou microperfurados do tamanho do para-brisa traseiro.
Quanto ao financiamento, agora, as campanhas eleitorais deverão ser custeadas por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. O candidato também pode financiar integralmente sua própria campanha. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas antes mesmo da reforma.
Há mudança também nos debates eleitorais: candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais têm participação assegurada, enquanto os demais podem ou não ser convidados.
Com o novo calendário, as convenções partidárias, para a escolha dos candidatos pelos partidos políticos e para deliberação sobre coligações, ganharam prazo de 20 de julho a 5 de agosto. Já o registro de candidatos pelos partidos e coligações nos cartórios deve ocorrer até as 19h do dia 15 de agosto.
O primeiro turno das eleições deste ano vai acontecer em 2 de outubro e, o segundo, em 30 de outubro.

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