Prefeitura de Angra dos Reis anistia dívidas tributárias

by Paulo Moreira
Anistia: Projeto enviado por Jordão perdoa multa e juros de dívidas com a prefeitura

Anistia: Projeto enviado por Jordão perdoa multa e juros de dívidas com a prefeitura

Angra dos Reis – O prefeito de Angra dos Reis, Fernando Jordão (PMDB) enviou à Câmara Municipal uma mensagem com o Projeto de Lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município – REFIS. Os vereadores aprovaram por unanimidade e o Executivo começa a conceder o benefício a partir do próximo dia 18, no Departamento de Crédito Tributário, no andar térreo da Prefeitura. O prazo de encerramento das adesões é 25 de outubro próximo.

A iniciativa visa oferecer aos contribuintes inadimplentes com o município a oportunidade de quitar suas dívidas parceladamente e com isenção de até 100% sobre a multa moratória, juros de mora e honorários advocatícios, incentivando, desta forma, o retorno da capacidade de investimento do morador.

Os interessados devem se atentar para a o prazo de encerramento das adesões, que é 25 de outubro.

O programa de incentivo é válido para dívidas contraídas até dezembro de 2016. São créditos tributários as dívidas contraídas com IPTU, ISS, auto de infração de débitos tributários, entre outros. A anistia das multas e juros, assim como os vencimentos das parcelas pactuadas entre o contribuinte e a Secretaria de Finanças ficarão da seguinte maneira:

 

Os prazos de vencimentos das parcelas serão:

 

  • À vista ou primeira parcela – 27 de outubro deste ano;
  • Segunda parcela – 30 de novembro;
  • Terceira parcela – 28 de dezembro;
  • Demais parcelas – último dia útil de cada mês de referência.

 

Os descontos serão da seguinte maneira para dívidas não ajuizadas:

 

  • À vista – 100% de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
  • Parcelas até três meses – 90%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
  • Parcelas até seis meses – 80%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
  • Parcelas em até 12 meses – 60%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
  • Parcelas em até 18 meses: 50%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
  • Até 24 meses – 40%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
  • Até 36 meses – 30%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
  • Até 48 meses – 20% de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios;
  • Até 60 meses – 10%de desconto nos juros de mora, multa e honorários advocatícios.

 

Para os débitos ajuizados, os descontos nos juros e multa prevalecerão conforme a tabela exposta acima. Porém, os honorários advocatícios serão cobrados na sua totalidade.

Os parcelamentos acima 60 e em até 120 vezes serão concedidos para valores a partir de R$ 1 milhão, sem qualquer desconto e exigido o pagamento à vista de, no mínimo, 10% da dívida consolidada para que a negociação seja feita entre as partes. O pagamento das parcelas após o prazo de vencimento implicará na multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga até o limite de 20%. O contribuinte poderá dividir seu débito em quantas vezes precisar, respeitando-se o valor mínimo de cada parcela de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para jurídicas.

Vale ressaltar que só serão incluídos no REFIS o postulante que formular o pedido de adesão ao programa no período de vigência da lei e efetuar, no prazo pactuado, o pagamento da primeira das parcelas ajustadas e, em qualquer caso, as parcelas serão mensais, sucessivas e de idêntico valor e corrigidas todos os anos, em janeiro, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC. O descumprimento do parcelamento pactuado através do Refis implicará na exclusão do aderente.

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