Proibição de recursos de empresas traz desafio para campanhas eleitorais

by Diário do Vale

Brasília – As campanhas eleitorais deste ano não poderão ser financiadas por empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de verbas do Fundo Partidário. A proibição do financiamento por pessoa jurídica é uma das principais modificações trazidas pela minirreforma eleitoral (PL 5.735/13), aprovada no ano passado.

Pela nova legislação, pessoas físicas podem fazer doações para candidatos e partidos políticos por meio de uma conta bancária específica aberta para a campanha. A doação pode ser efetuada por cheque nominal, depósito identificado e cartão de crédito. O importante é que seja possível a identificação da origem do doador.

A pessoa física pode doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior à eleição. Já o candidato a prefeito ou vereador poderá doar à sua própria candidatura até o limite do seu patrimônio, respeitado o teto de gastos para a campanha estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fundo Partidário
Além das doações de pessoas físicas, as campanhas poderão ser financiadas pelo Fundo Partidário, composto por multas eleitorais e verba do Orçamento da União. De acordo com o TSE, o Fundo Partidário destina pouco mais de R$ 819 milhões para 2016.

Segundo o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e autor do livro Manual de Direito Eleitoral e Jurisprudência, André Guilherme Lemos Jorge, o Fundo Partidário é direcionado pelos presidentes dos diretórios. Para ele, os candidatos de cidades menores terão dificuldade para obter esses recursos. “O Fundo Partidário é um cobertor curto, não vai dar para financiar todos os candidatos a vereadores e prefeitos”, diz.

Criatividade
Para o advogado especializado em Direito Eleitoral Anderson Pomini, o principal objetivo da proibição do financiamento empresarial é tentar fazer com que os candidatos saiam em condições iguais quando da largada do processo eleitoral. “É uma mudança muito significativa em que os partidos e candidatos terão de buscar criatividade para trazer os eleitores a participar do processo eleitoral. Certamente, a internet será a grande ferramenta dessa campanha, em especial, pelo baixo custo. Aquelas campanhas milionárias, com marqueteiros milionários, isso, pela nova sistemática jurídica, acabou”, avalia.

O advogado, no entanto, acredita que a nova regra beneficiará quem está no mandato e busca a reeleição, além de candidatos já conhecidos dos eleitores, como os artistas: “O candidato desconhecido terá de se reinventar para se apresentar ao cenário político-eleitoral. Acredito que teremos o maior índice de reeleição da história, mesmo com todo esse quadro instável na política”.

Eleições municipais
Em 2 de outubro, os eleitores vão às urnas votar para eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno, quando houver, será no dia 30 de outubro. O segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou seja, 50% dos votos mais um. O TSE estima que as eleições deste ano terão mais de 500 mil candidatos a prefeitos e vereadores.

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1 comment

ANALISTA 4 de julho de 2016, 08:22h - 08:22

E o JEITINHO BRASILEIRO ???? Com certeza vai acontecer….No final, por maior que seja o crime eleitoral um MINISTRO absolve…. É assim que funciona e já vimos isto….

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