Pinheiral – O Tribunal Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) decidiu por unanimidade na noite de quarta (10/01) dar parcecr contrário às contas do ex-prefeito de Pinheiral, José Arimathéa de Oliveira (PSB) referentes ao ano de 2016.
O parecer será enviado para votação na Câmara Municipal de Pinheiral. Se os vereadores seguirem o parecer, o ex-prefeito ficará inelegível, sem poder disputar as próximas eleições. Para conseguir derrubar a reprovação do TCE o ex-prefeito precisa de seis dos nove votos dos vereadores do Poder Legislativo.
Na reprovação das contas referentes ao exercício de 2016, são apontadas três irregularidades e impropriedades, determinações e recomendações.
Uma irregularidade é sobre “o Deficit financeiro no montante de R$3.117.706,06, ocorrido em 2016, término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro estabelecido no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00”.
A segunda apontada é por não ter cumprida a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme consta no documento emitido pelo TCE: “Não cumprimento dos ditames do artigo 42 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Conforme os dados do presente relatório, foi apurada, em 31/12/2016, uma insuficiência de caixa no montante de R$3.117.706,06”. Ou seja, não deixou recursos suficientes para que a gestão posterior pudesse saldar as despesas no exercício de 2017.
Ainda consta no relatório a inclusão de mais uma irregularidade pelo Ministério Público Especial, representado pelo Procurador-Geral Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira, que aponta a irregularidade de que o “município cancelou, sem justificativa apresentada neste processo, Restos a Pagar Processados no valor de R$781.432,18, após a liquidação da despesa e a assunção da obrigação de pagar (artigos nºs 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64). A conduta atenta contra os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37 da CRFB/88).
5 comments
Ari fora, abre brecha para quem? Pedro, Roseana, a campanha 2018 já começou?….Além das palavras é preciso enxergar né…
Vai vendo tu é tonto mesmo, a reportagem é sobre o ex prefeito. Esqueceu de tomar o gadernal hoje.
Interessante que o novo prefeito nem percebeu a falta de caixa ou escondeu da população, talvez para não comprometer o padrinho, inclusive escondeu de seus eleitores. No início de 2017 ele só pediu o parcelamento da dívida com o Fundo de Previdência o que foi aceito por alguns senão todos os 09 vereadores.
Nem adianta perguntar o que dizem os ELEITORES DE BANDIDOS do PMDB pq eles não respondem. Agora não encontramos nenhum dos ELEITORES BANDIDOS. Na seção eleitoral que eu voto tive centenas de eleitores do PMDB. Eu não encontro um só deles.
VAI VENDO aí o que dá votar em candidatos que NÃO CONHECEM a Administração Pública e NÃO ENTENDEM de Gestão Pública. É prejuízo atrás de prejuízo para todos. 01 prefeito e 09 vereadores escondem dos eleitores ou NÃO CONHECEM a situação da Administração Pública.
Quebrou o município, PT perda total.
O pior prefeito que já passou por Pinheiral (petista).
Comments are closed.