Rio de Janeiro – Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo podem pagar até 65% menos na conta de light, ao fazer o cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A Light possui cerca de 459 mil clientes cadastrados na modalidade e estima que cerca de 270 mil famílias em sua área de concessão têm direito ao benefício, mas ainda não o utilizam.
Interessados em obterem a Tarifa Social devem entrar em contato com a Light pelo telefone 0800-282-0120 ou no site www.light.com.br. Os clientes devem apresentar o Número de Identificação Social (NIS), ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), junto com a documentação necessária disponível no site da empresa http://www.light.com.br/para-residencias/Sua-Conta/tarifa-social.aspx.
Tarifa Social
A coordenadora de Relacionamento Estratégico com Comunidades da Light, Tâmara Motta, explicou que a Tarifa Social pode fazer a diferença para as famílias.
– Por isso, vale um alerta: é importante que estas pessoas entrem em contato com a Light para viabilizarmos o benefício para quem tem direito. Adequar o valor da conta de energia à realidade do orçamento familiar é importante. Por isso, a Light realiza ações de sensibilização sobre o consumo consciente em associações de moradores, escolas, clinicas da família e em parceiros dentro dos territórios de comunidade. Neste sentido, a Tarifa Social é uma grande aliada para fazer com que o valor da conta caiba no orçamento destas pessoas – detalhou a coordenadora.
Descontos variam de 10% a 65%:
– Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto
– O consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto;
– O consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto;
– O consumo acima de 220 kWh = Não tem desconto.
Pode ser adquirido em um dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e emitido em uma das agências do INSS.
Critérios
Para não perder o benefício, a família cadastrada deve sempre atender aos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referente ao benefício junto ao CRAS. O desconto na tarifa de energia só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária. É permitida a migração do benefício de uma unidade para outra. O cliente cadastrado tanto pelo NIS ou pelo BPC pode obter os descontos mesmo não sendo o titular da conta.
1 comment
Empresa que presta serviço público , não pode ser privada . Até grade colocaram na sede de volta redonda . Light é uma irresponsável.
Comments are closed.