Anvisa: sugestões para rótulos de alimentos podem feitas até dezembro

by Diário do Vale

Anvisa aceita propostas para modificar rótulos de alimentos (crédito Arquivo DV)

Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou até 9 de dezembro o prazo para o envio de comentários e sugestões a duas consultas públicas abrangendo a rotulagem nutricional de alimentos (CPs 707 e 708).

Por meio dessas consultas, a Anvisa pretende facilitar a compreensão das informações nutricionais deixando “mais visíveis e legíveis” os dados nutricionais nos rótulos. E, dessa forma, dar ao consumidor melhores condições para comparar produtos; reduzir situações que geram engano; bem como ampliar a abrangência de informações nutricionais e aprimorar a precisão dos valores declarados pela indústria.

Segundo a Anvisa, “a CP [consulta pública] 707 trata da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que contém uma série de novidades para ajudar os consumidores na hora da escolha de alimentos embalados. Já a CP 708 traz o texto da Instrução Normativa (IN) com os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nesses alimentos pelas indústrias”.

Para participar das consultas públicas é importante, antes, conhecer as propostas de RDC e de instrução normativa já disponibilizadas na área de consulta pública do site da Anvisa (http://portal.anvisa.gov.br/), assim como as

CPs 707 e 708.

O envio das sugestões é feito por meio eletrônico, após o preenchimento de um formulário quando será disponibilizado o número de protocolo do registro de participação. A Anvisa informa que as contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive, durante o processo de consulta.

Quem quer contribuir, mas não tem acesso à internet também podem participar, enviando sugestões e comentários por escrito, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Alimentos – GGALI – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

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