Após liberação para abertura, templos religiosos enviam relatórios fotográficos à prefeitura de Porto Real

by Diário do Vale

Instituições devem mostrar o cumprimento dos parâmetros sanitários exigidos durante o período de pandemia
(Foto: Divulgação)

Porto Real– A prefeitura está recebendo relatórios fotográficos dos representantes de igrejas e templos religiosos do município. A solicitação faz parte do decreto do Poder Público Municipal, que permitiu a abertura das atividades religiosas, em Porto Real. Segundo a prefeitura, as instituições devem mostrar o cumprimento dos parâmetros sanitários exigidos durante o período de pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Ainda de acordo com a prefeitura, foram entregues 27 relatórios atendendo as exigências das medidas de prevenção do vírus. Outras 23 entidades não enviaram os relatórios e, portanto, ainda não estão autorizadas a funcionar durante o período de pandemia. O prefeito de Porto Real, Ailton Marques, explicou que caso haja ocupação de 50% dos leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) por conta da Covid-19, esse decreto, que flexibiliza as atividades religiosas, poderá ser revogado.

– É importante que as entidades religiosas atendam integralmente as exigências, para a segurança dos próprios fiéis. O decreto prevê que as instituições estão sujeitas à inspeção dos setores de Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal e Defesa Civil. Vale reiterar que a permissão para funcionamento está sujeita às condições da pandemia do novo coronavírus no município. Por isso é importante que toda a população esteja consciente e zele pelo atendimento aos parâmetros sanitários – avaliou o prefeito Ailton Marques.

Exigências  

Dentre as exigências contidas no decreto estão: lotação máxima de 30% da capacidade; utilização de máscara e de higienização e desinfecção das mãos com álcool em gel; verificação da temperatura corporal dos que ingressarem nos templos; assentos alternados com espaçamento de 1,5 metros entre os ocupantes, com devida demarcação e bloqueio físico nos lugares não ocupados e ainda a proibição o uso de folhetins, folhetos e livretos; higienização de todo o ambiente e ainda a proibição de aglomerações em qualquer momento antes, durante e depois dos cultos, reuniões, missas e celebrações, bem como da presença de pessoas com 60 anos ou mais ou ainda daqueles que tiverem qualquer comorbidade.

 

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