Angra dos Reis – O comércio em Angra dos Reis passa a funcionar a partir desta terça-feira, 5, das 14h às 18 horas, de segunda à sexta-feira. Aos sábados o horário comercial será das 8h às 18 horas. A medida é parte do decreto municipal 11.635, assinado pelo prefeito Fernando Jordão. Em um outro decreto a prefeitura autoriza a abertura de templos religiosos, também a partir de hoje, terça-feira.
As restrições para os horários comerciais não se aplicam as farmácias; supermercados; lojas de venda de alimentação para animais, pet shops e clínicas veterinárias; distribuidores de gás e lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível; instituições bancárias e casas lotéricas; lojas de materiais de construção; setores de abastecimento; transportadoras; oficinas automotivas e borracharias; lojas de peças; serviços de saúde; escritórios de profissionais liberais; óticas; lojas de tecidos e materiais de aviamento; salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros, exclusivamente para atendimento por agendamento e lojas de manutenção e venda de bicicletas.
Para o funcionamento, os estabelecimentos deverão observar a capacidade máxima de uma pessoa a cada 9 m²; manter o distanciamento de um metro e meio entre as pessoas, inclusive com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento; realizar a demarcação do posicionamento das pessoas nas filas, inclusive entre os atendentes dos caixas e balcões; definir um acesso único para entrada e para saída; organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas, quando o estabelecimento possuir um único acesso e funcionar em horários diferenciados para o atendimento do grupo de risco.
Medidas de higiene e proteção também terão que ser adotadas. Dentre elas estão a exigência de que todas as pessoas usem máscaras durante o horário de funcionamento do estabelecimento; o fornecimento de máscaras e álcool gel 70% para todos os funcionários e clientes; a higienização dos sanitários constantemente e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeira e a disponibilização de álcool gel 70% para higienização das mãos na entrada e demais pontos de atendimento ao cliente.
Religiosos
Os templos deverão funcionar obedecendo a capacidade máxima de uma pessoa a cada 9 m², sendo que a lotação não poderá ser superior a 40 pessoas.
Além disso, outras determinações do decreto deverão ser cumpridas: distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas em todos os momentos; acesso único para entrada e para saída das pessoas e organização do fluxo quando o templo possuir um único acesso; exigência que todas as pessoas usem máscaras; fornecimento de máscaras e álcool gel 70% para todos, além de medidas de higienização.
O responsável pela instituição terá que assinar um termo de compromisso garantindo que as medidas serão cumpridas e que o descumprimento poderá ocasionará novo fechamento do templo.
A transição para o regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS) será reavaliada semanalmente pelo Gabinete de Crise, seja para aumentar ou mesmo para restringir as medidas. Na hipótese de ocupação superior a 50% (cinquenta por cento) dos leitos hospitalares destinados exclusivamente ao tratamento, serão imediatamente retomadas as medidas mais rigorosas de fechamento dos templos religiosos.
2 comments
Deveriam também contratar matemáticos para controlar a densidade demográfica proposta : 1 pessoa por 9 m quadrados. ^Como explicar isso para um povo ignorante, sem educação, alienado ? Um povo que vota num boçal para presidente, que acreditou em mamadeiras de piroca, e que doentes iriam para um campo de concentração ? Seria cômico, se não fosse trágico.
Se o prefeito de angra dos reis não esta conseguindo segurar em quarentena imagina agora em comercio aberto é muito burro esse prefeito.
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