Corte de árvores vai precisar de autorização da prefeitura

by Diário do Vale

Quatis- A secretaria Meio Ambiente, que iniciou esta semana mais uma etapa do serviço permanente de manutenção da arborização urbana, esclareceu que qualquer corte ou poda de árvores só podem ser efetuados mediante autorização de técnicos ambientais. A exigência vale tanto para as árvores plantadas em áreas particulares, quanto no caso de árvores plantadas nos espaços públicos.

A partir do momento que o morador pede à prefeitura a permissão visando à realização destas ações, os servidores encarregados verificam nos locais indicados a possibilidade técnica dos procedimentos. O corte ou a poda de árvores sem a autorização prévia será penalizada com a aplicação de multas cujos valores podem variar de três a 15 UFIQS (Unidades Fiscais de Quatis), isto é, de R$ 88,32 a R$ 441,60, levando-se em conta o valor atual da UFIQ: R$ 29,44.

A multa de três UFIQS é aplicada no caso de árvores comuns do sistema de arborização urbana. Já as 15 UFIQS de multa estão relacionadas ao corte ou poda em árvores tombadas pelo patrimônio histórico. Os outros valores de multa são os seguintes: R$ 176,64 – seis UFIQS (árvores raras no perímetro urbano) e R$ 294,40 – dez UFIQS (árvores plantadas em áreas de preservação ambiental).

A aplicação de multas acontece paralelamente à abertura de outros processos que estabelecem normas para a preservação do meio ambiente. Por sua vez, os proprietários de imóveis particulares, cujo corte ou poda for autorizado pela prefeitura, deverá repor o procedimento mediante a doação de mudas de duas espécies, no mínimo.

– Qualquer solicitação deve ser encaminhada à secretaria de Meio Ambiente, que é a pasta encarregada de receber, analisar e autorizar ou não os procedimentos solicitados – disse a titular desta pasta, a bióloga Édna Azevedo.

O Código Ambiental do município estabelece as seguintes proibições no caso do sistema de arborização da cidade: usá-las como suporte para tapumes de construção civil, placas, avisos, letreiros e faixas; construir caixas receptoras (golas) para plantio com medida inferior a 0,60 centímetros por 0,60 centímetros; construir cobertura ou marquise que impeça ou dificulte o desenvolvimento normal das árvores; pintar ou usar objeto perfurocortante em troncos de árvores ou provocar a morte do arbusto por envenenamento. Uma vez confirmada a prática destas irregularidades, o infrator pagará multa de duas UFIQS (R$ 58,88), em valores atuais.

 

 

 

You may also like

2 comments

natalicia 10 de maio de 2018, 15:30h - 15:30

rua Visconde do Rio Branco Agua Lmpa vr

natalicia 10 de maio de 2018, 15:28h - 15:28

Desde outubro que venho pedindo poda ou corte em arvore , ja quebrou calçadas, etc. se eu cortar vou ser multada? kd a Prefeitura de volta redonda kd a secretaria de meio ambiente. meu proximo passo sera TV Rio Sul

Comments are closed.

diário do vale

Rua Simão da Cunha Gago, n° 145
Edifício Maximum – Salas 713 e 714
Aterrado – Volta Redonda – RJ

 (24) 3212-1812 – Atendimento

(24) 99926-5051 – Jornalismo

(24) 99234-8846 – Comercial

(24) 99234-8846 – Assinaturas
.

Image partner – depositphotos

Canal diário do vale

colunas

© 2024 – DIARIO DO VALE. Todos os direitos reservados à Empresa Jornalística Vale do Aço Ltda. –  Jornal fundado em 5 de outubro de 1992 | Site: desde 1996