Decisão do TJ aumenta ‘idade de corte’ para definir quem é da terceira idade

Por Diário do Vale

 

Decisão altera definição da terceira idade no estado do Rio-Foto: Divulgação PMVR

Volta Redonda- Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), divulgada esta semana, aponta que para ser considerado idoso, beneficiário de leis e ações voltadas para a terceira idade, é necessário ter a partir de 65 anos. No Estado, essa “idade de corte” ficava em 60 anos e em Volta Redonda – para efeito de programas municipais – era de 50 anos. Com essa decisão, benefícios e direitos para quem tem entre 60 e 65 anos serão revistos.

O TJ analisou a validade de uma lei aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio), que considerava idoso quem tinha mais de 60 anos. De acordo com o presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI), Kaique Lopes Maia, a decisão pode excluir uma parcela significativa da população local de alguns benefícios. Ele estima que 5% dos atuais idosos da cidade deixem de ser considerados membros da terceira idade.

A decisão ainda carece de ajustes e possíveis adequações nas legislações municipais poderão acontecer. No entanto, valendo a “letra fria”, haveria perda social com a nova regra, com base na tradição de Volta Redonda oferecer um trabalho diferenciado para a população da chamada terceira idade.

– Mudar o entendimento sobre o que é ser idoso no aspecto legal, como está sendo proposto, é uma forma de excluir e marginalizar uma população que, ao longo de muitos anos e de muita luta, conquistou direitos que garantissem a sua qualidade de vida – declarou.

Na opinião de Juliana Rodrigues, Diretora do Departamento de Políticas para Idosos da prefeitura, é inquestionável que a população afetada terá perdas. Ela atua em trinta e cinco Grupos de Convivência do Município e lamentou a decisão.

– No entanto, aos munícipes de Volta Redonda, cabe reforçar que existem legislações municipais que asseguram o acesso da população à serviços/programas à partir dos 60 (sessenta anos) de idade. Em alguns casos, é assegurada a participação a partir dos 50 (cinquenta) anos, como é o caso do “Programa Melhor Idade em Movimento” da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que atualmente atende mais de seis mil pessoas – destacou.

Juliana ressaltou que o Estatuto do Idoso estabelece ser pessoa idosa quem possui 60 anos de idade ou mais. “O estabelecimento desta idade mínima é fruto do aumento da expectativa de vida, reflexo da implantação e implementação de políticas públicas voltadas à essa população”, disse.

Idosos lamentam decisão

De acordo com o supervisor administrativo do Centro de Prevenção à Saúde do Idoso, Ricardo Fontes, de 60 anos, a decisão do Tribunal de Justiça causa ainda confusão.
– Apesar de não ter conhecimento jurídico sobre este assunto, acredito que os idosos já têm despesas demais com saúde, moradia e outros itens. Perder qualquer tipo de gratuidade e outros descontos ou direitos é um retrocesso – disse.

O aposentado Manoel Nascimento, de 68 anos, que ainda trabalha como autônomo para complementar a sua renda, afirma que discorda desta decisão da justiça.

– Olhando pelo lado humano, eu discordo desta decisão. Hoje tem muito idoso com menos de 65 anos passando dificuldade financeira. Tirando benefícios adquiridos por eles através de uma lei estadual, a situação de alguns ficará ainda pior -amentou.

O Centro de Pré-Atendimento ao Idoso (Cepai) está à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas, bem como informar quais benefícios foram alcançadas pela recente determinação judicial. O Cepai funciona na sede da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos (Rua Antônio Barreiros, nº 232, Nossa Senhora das Graças) e o telefone de contato é (24) 3339-9275.

VOCÊ PODE GOSTAR

5 Comentários

Zero 15 de setembro de 2019, 14:43h - 14:43

O problema do Brasil é que essas instituições não funcionam, não cumpre suas atribuições e fica querendo extrapolar nas suas funçoes e competências.

TJRJ antro de corrupção e incompetência. Juizes e desembargadores ganham muito e produzem pouco. Processos se arrastam no TJRJ por até 20 anos.

Shimizu Omurukay 15 de setembro de 2019, 11:36h - 11:36

Eu conheço uma veia que e Nova e uma nova que e veia.

risadinha 15 de setembro de 2019, 10:57h - 10:57

Faz arminha é chama o Bozzo.

Marcelo Bretas 15 de setembro de 2019, 14:16h - 14:16

Quero ver aqueles idosos das passeatas dominicais organizada por um advogado que pede fechamento da suprema corte ( e não é piada) reclamar agora. Tudo isso é reflexo do movimento de destruição de ganhos sociais e de cidadania iniciado no golpe e que resultou na eleição de despreparado. É um somatório de maldades iniciado com a PEC da morte congelando por vinte anos investimentos na saúde e educação, a reforma desumana da previdência e corte nas pesquisas nas universidades federais. É a chamada bomba de efeito retardado.

José (contra Canalhas) 15 de setembro de 2019, 08:26h - 08:26

Lamentável a postura desses julgadores, covardia contra quem lutou a vida toda se programou para esses momentos e vem pessoas com toda certeza beneficiar os que mais tem. Empresários, ou estou falando mentira ? Qual o motivo ? Porquê não sentam a bunda na cadeira e vão fazer projetos de Lei em benefício como da saúde, medicamentos entre outros esses vermes nem pra obrigar a laboratórios a colocar de modo que o idoso enxergue a validade de seus medicamentos, uma letra e data tão pequena, só lendo com auxílio de uma lupa

Comments are closed.

diário do vale

Rua Simão da Cunha Gago, n° 145
Edifício Maximum – Salas 713 e 714
Aterrado – Volta Redonda – RJ

 (24) 3212-1812 – Atendimento

(24) 99926-5051 – Jornalismo

(24) 99234-8846 – Comercial

(24) 99234-8846 – Assinaturas
.

Image partner – depositphotos

Canal diário do vale

colunas

© 2024 – DIARIO DO VALE. Todos os direitos reservados à Empresa Jornalística Vale do Aço Ltda. –  Jornal fundado em 5 de outubro de 1992 | Site: desde 1996