Em palestra, Martha Rocha aborda violência doméstica contra mulheres

by Diário do Vale

Barra Mansa – A noite de quarta-feira (15) foi marcada pela discussão de um tema pertinente em toda sociedade e que, na última semana, esteve nas manchetes de noticiários por todo país: os 12 anos da Lei Maria da Penha. Para aprofundar sobre o tema, o evento contou com a experiência da deputada Martha Rocha.

Ao atuar por anos como delegada na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), Martha presenciou diversos casos, dos mais variados tipos, de violação aos direitos da mulher. Em função disso, ressalta que, mesmo depois de todo avanço conquistado, as próprias mulheres precisam se ver como sujeito de direito.

-No primeiro gesto de violência, empurrão, puxão de cabelo, ofensa, ela deve ir, imediatamente, até uma delegacia de polícia. Temos hoje, efetivamente, uma ação de enfrentamento, uma lei que foi criada para combater a violência contra a mulher e ela pode e deve contar com ela – enfatiza.

Atualmente, o Brasil é o 5º país no ranking de violência doméstica. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem no Poder Judiciário uma estimativa de 900 mil processos sobre o tema, sendo que 10 mil deles são considerados casos de feminicídio – homicídio por conta da condição do gênero feminino. Por ano, 500 mil mulheres são vítimas de estupro, porém estima-se que apenas cerca de 10% desses casos chegam à polícia.

-Precisamos também de uma rede de proteção para a mulher, pois ela vai necessitar de um atendimento policial especializado e diferenciado, um assistente social, advogado, psicólogo, de um juizado especifico… enfim, de um aparato completo e de ações que a acolham – explica a delegada.

O “Agosto Lilás”, por exemplo, é uma ação que, desde o ano passado, trabalha a conscientização sobre a violência contra a mulher. A campanha envolve secretarias municipais e estaduais e instituições de ensino por todo o país.

A lei e o cenário atual

Sancionada em agosto de 2006, a Lei 11.340 realizou mudanças no Código Penal. A partir dela, agressores de mulheres passaram a ser presos em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada quando denunciados; a punição para casos de violência contra mulheres também deixou de ser apenas com penas alternativas; o tempo máximo de detenção, previsto para 1 ano, aumentou para 3 anos, além de outras medidas, como a remoção do agressor do domicílio e a aplicação de medida protetiva – a proibição do agressor de se aproximar da mulher. Com a Lei 13.140, aprovada em 2015, o homicídio qualificado como feminicídio também passou a constar no Código Penal. “Antes, nós tínhamos o pagamento de uma cesta básica como pena, portanto a mercantilização e a banalização da violência – a principal diferença em relação à hoje”, acrescenta a deputada Martha.

Apenas no primeiro semestre de 2018, em todo o país, mais de 70 mil relatos foram registrados pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, do Ministério dos Direitos Humanos, o que contrasta com o número de 12 mil em 2006, durante o ano inteiro, mostrando uma mudança drástica no cenário de denúncias antes e depois da Lei.

 

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