Estacionamentos são responsáveis por danos em veículos

by Diário do Vale
Responsável: Estacionamento deve ressarcir por danos em veículos. (Foto: Júlio Amaral.)

Responsável: Estacionamento deve ressarcir por danos em veículos. (Foto: Júlio Amaral.)

Volta Redonda e Barra Mansa – O que muitos motoristas que deixam seus carros em estacionamento privados é que todo dano causado em um veículo estacionado neste local, seja ele pago ou não, a responsabilidade pelo ressarcimento por danos ao veículo é do estabelecimento comercial que mantém aquele tipo de serviço.
Segundo o advogado especializado em defesa do consumidor, Lucas Caldas Dalbone, apesar de este tema dividir opiniões e na maior parte das vezes os estacionamentos afirmarem que não tem responsabilidade por qualquer incidente ou dano nos veículos que usam seu espaço físico, como o local é um estabelecimento comercial, ele tem direito de guarda e vigilância dos veículos. Por isso subtende que a responsabilidade pelo veículo estacionado é totalmente do estabelecimento.
– Até os estacionamentos gratuitos como os de supermercados e farmácias tem responsabilidade sobre os veículos que lá estacionam. Neste caso o proprietário pode processar o estabelecimento. Mesmo que o comércio afirme que não tenha culpa, a responsabilidade do estacionamento é uma responsabilidade objetiva, não tem que demonstrar culpa sobre aquele fato em razão do risco da atividade comercial que exerce que é o de guarda e vigilância sobre o veículo – explicou.
De acordo com o advogado Lucas, neste caso o consumidor pode entrar com uma ação caso comprove algum dano ao seu veículo. O estabelecimento também não é obrigado a ser segurado, mas no caso de ele ter algum, poderá usá-lo para cobrir os danos.
O proprietário de um estacionamento na Avenida 17 de Julho, afirmou que o seu estabelecimento somente se responsabiliza no caso de acontecer algum furto de objetos dentro do veículo ou do próprio veículo.
Já a gerente de um supermercado no Aterrado que preferiu omitir o seu nome, afirmou que é raro acontecer, mas reclamações de incidentes como pequenos aranhões em veículos ocorrem.
– Neste caso o cliente deve entrar em contato com a gerência, que nós encaminharemos o orçamento para o advogado da empresa. Geralmente a câmera do local consegue flagrar o incidente ou o cliente chama algum funcionário como testemunha e mostra a gerência – esclarece.

Procon

Para o coordenador do Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor) de Barra Mansa, Felipe Fonseca, todo estacionamento comercial seja pago ou não é responsável por qualquer dano causado no veículo estacionado dentro de seu espaço físico.
– O estacionamento particular ou de uma loja e supermercado é responsável pelos veículos que lá estacionem. O dano é parte da relação do consumidor com o lojista. Alguns estabelecimentos têm até um seguro embutido no valor cobrado para cobrir possíveis acidentes – orienta Felipe.
No caso de qualquer tipo de prejuízo, o coordenador do procon aconselha que o cliente identifique o mais rápido possível o tipo de dano causado no seu veículo, seja através de uma foto, testemunha ou guardando o tíquete do estabelecimento. E no caso de não conseguir entrar num acordo com o dono do comércio, procurar o procon imediatamente.
– Este tipo de reclamação não é muito comum de acontecer, mas recentemente tivemos um caso em Barra Mansa onde o estabelecimento foi obrigado a pagar o prejuízo causado no veículo de um cliente – comentou.

 

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3 comments

De Olho 24 de abril de 2018, 17:36h - 17:36

E quando estacionado na rua? Quem paga o meu prejuízo? Afinal, também pago meus impostos e tenho direito a segurança. É muito fácil punir o particular mas não se fala do que é público. E assim vamos caminhando ….

liberdade e propriedade 24 de abril de 2018, 12:27h - 12:27

Todo estacionamento poderia ter vagas largas para evitar que ao abrir a porta, bata no carro ao lado. Moramos no país de maior área útil do mundo, não precisamos de viver no aperto, assim como nos EUA.

AdilsonVR 24 de abril de 2018, 10:53h - 10:53

Sim, claro pois é indiscutível que o estabelecimento tenha que me ressarcir de qualquer avaria no meu veículo estando ele estacionado dentro do seu estabelecimento. Se eu pago para estacionar, logo meu veículo estará sob sua responsabilidade. Se o estacionamento for gratuito, como super mercado por exemplo, meu veículo também estará sob sua responsabilidade porque estarei consumindo em seu estabelecimento. Não tem como negar isso.

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