Justiça nega indenização para consumidora queimada ao fritar bolinhos

by Diário do Vale

Resende – Com queimaduras leves nas mãos e nos braços, uma moradora de Resende queria ser indenizada em até R$ 80 mil por uma loja de salgados, a serem tomadas na fritura de bolinhos congelados. Anna Maria Mariana tinha comprado 600 gramas de coxinhas, 600 gramas de croquete de salsicha e bolinhas de queijo na loja, para o lanche da família.

A dona de casa atribuiu o acidente ao acúmulo de água nos salgadinhos congelados, que fizeram o óleo quente respingar em suas mãos e braços. Mesmo depois de retirar a frigideira do fogo, ela disse que os bolinhos se abriram e continuaram a frigir.

A defesa da autora alegou que a loja transferiu para a consumidora a responsabilidade de fritar um “produto explosivo” e que se ela tivesse conhecimento dos riscos não teria comprado os bolinhos.

A justiça considerou improcedente a ação com pedido de indenização. Relator do processo, o desembargador Benedicto Abicair, da 22ª Câmara Cível, assinalou a sentença do juiz da 2ª. Vara Cível de Resende que concluiu pela imperícia da dona de casa e não do alegado descumprimento da loja no dever de informar sobre o modo de fritar salgadinhos.

— Além do mais, a própria Autora relata ter sofrido queimadura leve, tanto que sequer procurou atendimento médico imediato – escreveu o relator, ao negar o recurso da consumidora contra a sentença do juízo de Resende.

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1 comment

Jorge Lucas 8 de maio de 2022, 18:12h - 18:12

Essa é a nossa (in) justiça, pela qual pagamos pesados impostos.

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