Ônibus Lilás presta mais de 500 atendimentos em Angra dos Reis

by Diário do Vale

Angra dos Reis – Uma parceria entre a Prefeitura de Angra, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania/Secretaria Executiva de Assistência Social, e a Subsecretaria Estadual de Políticas para Mulheres, trouxe para Angra dos Reis, na última sexta-feira (13), o Ônibus Lilás. A ação faz parte do Agosto Lilás (Campanha de Conscientização sobre a Violência Doméstica contra a Mulher). A informação foi passada à imprensa neste final de semana.

Segundo a assessoria da prefeitura, o objetivo do encontro é prestar atendimento às mulheres em situação de violência e fomentar políticas de atendimentos às mesmas. O prefeito Fernando Jordão, junto com a deputada estadual e primeira-dama de Angra, Célia Jordão, acompanhou alguns atendimentos.

– Em comemoração aos 15 anos da Lei Maria da Penha e intercedendo pela Prefeitura de Angra, solicitei ao Governo do Estado a  disponibilização  dos serviços do Ônibus Lilás para atendimento às angrenses. A conscientização sobre os direitos da mulher e a importância  de denunciar a violência doméstica precisam ser lembradas com frequência – afirmou Célia Jordão.

O ônibus ficou estacionado no Centro da Cidade e das 10h às 16h prestou 549 atendimentos. O mais procurado foi a declaração de 2ª via da Identidade (385), seguido de declaração de hipossuficiência (82), documento necessário para ter acesso à gratuidade de justiça.

– A presença do ônibus Lilás em Angra é fundamental para garantirmos que políticas públicas cheguem até as mulheres de uma forma acolhedora, relacionadas ou não a casos de violência doméstica. Além disso, outros serviços foram prestados para a população, isenção nas taxas para retirada de 2ª via de documentos, entre outros. Nossa gestão está focada em cuidar das pessoas – frisou o secretário de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, Eduardo Barbosa Sampaio.

Agosto Lilás

O objetivo do Agosto Lilás é ampliar a difusão de informação sobre as diversas formas de violência doméstica e familiar e sensibilizar a sociedade para o fim destes tipos de violência.

A Lei Maria da Penha (11.340/2006), de acordo com o seu artigo 5º, considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesões, traumas físicos, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial.

A violência doméstica pode ocorrer em casa, entre pessoas da família ou entre pessoas que mantenham relações íntimas de afeto, mesmo sem a convivência sob o mesmo teto.

Dentre os serviços de atendimento à mulher oferecidos pela prefeitura está a concessão por 6 meses do Aluguel Social para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme determina o decreto municipal 11.976. A prefeitura também oferece orientação jurídica e atendimento psicossocial por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

Mulheres que são vítimas podem procurar ajuda pela Central de Atendimento à Mulher (180); Disque 100; WhatsApp (61) 99656-5008; Ministério Público (127) e Deam – Delegacia de Atendimento à Mulher (24) 3377-8372 ou (24) 3377-1656.

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