Barra Mansa
O pátio para onde os veículos recolhidos pelos “marimbondos” do Detran estão sendo levados desrespeita o que foi estabelecido na minuta de contrato anexa ao edital da licitação vencida pela Poly Rio Ambiental, em outubro do ano passado, e que gerou um contrato assinado em novembro. O documento define que os depósitos para veículos apreendidos em Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda devem ficar em Barra do Piraí e Resende (500 vagas em cada município). O depósito de Barra Mansa, de acordo com o documento, é reservado para os veículos “impedidos” – termo usado no contrato para definir veículos que não podem ser leiloados.
De acordo com o estabelecido no edital de licitação, o depósito de Resende deveria estar em funcionamento em fevereiro (90 dias depois da assinatura do contrato, que foi em novembro) e o de Barra do Piraí, em janeiro (60 dias depois da assinatura do documento).
Operando sem permissão
Além de estar usando um depósito que não deveria servir para guardar veículos rebocados, a Poly Rio começou a operar em Barra Mansa uma semana antes de pedir licença à prefeitura. As primeiras apreensões foram feitas em 6 de fevereiro, segundo o próprio órgão, mas a prefeitura informou que a empresa realizou consulta prévia à secretaria de Planejamento Urbano de Barra Mansa para instalação no município no dia 13 de fevereiro de 2015. A consulta foi aprovada.
“No dia 19 de fevereiro de 2015, a empresa apresentou documentação na secretaria municipal de Fazenda para devida inscrição e emissão de alvará. O processo atualmente se encontra em trâmite para avaliação documental na Procuradoria Geral. De acordo com a legislação federal e com o Código Tributário Municipal, a empresa pode funcionar através de alvará expresso pelo prazo de 30 dias úteis a contar da aprovação da consulta prévia”, prossegue a prefeitura, que afirma não haver necessidade de licenciamento ambiental para a atividade de depósito de veículos.
Terreno tem que atender a uma série de exigências
O terreno em Barra Mansa deixa de atender a diversas exigências feitas pelo próprio Detran, na minuta de contrato anexa ao edital da licitação. Segundo o documento, as condições são as seguintes:
“Todos os depósitos deverão ser exclusivos para atendimento ao contrato celebrado com o Detran/RJ e deverão atender aos seguintes requisitos:
a) possuir o Registro Geral do Imóvel, alvará de funcionamento e demais autorizações e licenças de funcionamento exigidas pelas autoridades competentes, conforme legislação vigente, que deverão ser apresentadas antes da entrada em funcionamento do depósito;
b) para depósitos a serem implantados em áreas de potencial risco de poluição (contínuas a rios, lagoas…) ou que necessitem de supressão de vegetação, se fará necessária a apresentação da respectiva licença ambiental;
c) nos depósitos não poderão ocorrer lavagem, lubrificação e manutenção de veículos;
d) ser instalados em terrenos que permitam as vagas exigidas em área plana e pavimentada com piso que tenha rigidez suficiente para suportar manobras dos veículos e empilhadeiras, evitando a formação de lama em tempos de chuva e o crescimento de vegetação entre os veículos recolhidos e áreas de circulação, situados em locais de fácil acesso e atendidos por transporte público e fora de áreas que possam oferecer risco aos usuários e funcionários (Detran/RJ e contratada), devendo os locais serem previamente aprovados pelo Detran/RJ;
e) possuir infraestrutura adequada de atendimento ao público, com ambiente dotado de:
e.1) equipamentos de ar condicionado;
e.2) pelo menos 10 assentos para o público;
e.3) depósitos com até 1000 vagas (inclusive), deverá possuir 2 conjuntos de mesa com 2 cadeiras cada, para atendimento ao público e acima de 1000 vagas 3 conjuntos de mesa com 2 cadeiras cada e ainda, 1 mesa com cadeira para o recolhimento do veículo e 1 mesa com cadeira para o supervisor;
e.4) equipamento eletrônico de organização e distribuição de senhas de atendimento, com registro de hora para controle do tempo de atendimento;
e.5) instalações sanitárias (masculino e feminino);
e.6) água potável para consumo do público;
e.7) sinalizações na parte interna da administração dos depósitos e atendimento ao público (banheiros, entrega de documentos…);
e.8) computadores e impressoras multifuncionais com características e especificações constantes dos itens 6.6 letras g e h – 3 estações em cada depósito com capacidade superior a 1000 vagas e 2 estações em cada depósito com demais capacidades para atendimento ao público e ainda, 1 estação para recolhimento e guarda dos veículos e 1 estação para o supervisor.
f) possuir acessibilidade para portadores de necessidades especiais, conforme legislação aplicável;
g) possuir área adequada para manobra de veículos;
h) possuir portaria com controle de entrada e saída de pessoas e bens;
i) possuir sistemas de segurança, compreendendo vigilância própria ou contratada, com 1 posto de serviço em cada depósito coberto durante 24 horas, em turno de trabalho de 12 X 36 horas;
j) circuito interno de captação e gravação de imagens, com características e especificações constantes dos itens 6.7, cobrindo toda a área de guarda de veículos dentro do depósito, que deverão também estar disponíveis, em tempo real, via internet, para o Detran/RJ. O circuito interno de captação e gravação de imagens deverá evitar os chamados “pontos cegos”…;
k) possuir certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do ERJ, habilitando o depósito quanto ao sistema de prevenção e combate de incêndio;
l) a infraestrutura administrativa dos depósitos deverá ser dotada de equipamentos de telefonia e de informática (além dos equipamentos exigidos na letra e.8 acima), que permita comunicação e conexão com a internet e com o Detran/RJ;
m) ostentar identificação visual do Detran/RJ, por meio de um “outdoor”, instalado na parte frontal do depósito, confeccionado com material próprio de “outdoor”, no modelo definido pelo Detran/RJ;
n) condições adequadas de limpeza e segurança, inclusive no que tange a desinsetização, desratização e controle de vetores;
o) funcionamento, para recebimento e guarda de veículos, em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados, com o seguinte quadro de pessoal:
p) funcionamento, para atendimento ao público de segunda-feira a sábado, exceto feriado, no horário de 08h a 17h…”
Deputados federais falam sobre ‘marimbondos’
Deputados federais falaram sobre a atuação dos “maribondos” do Detran em Barra Mansa e Volta Redonda. Deley de Oliveira (PTB) afirmou que a fiscalização faz parte do processo. Entretanto, é preciso investigar para entender o porquê das frequentes blitz nas duas cidades.
– Tem que fiscalizar, mas o que não pode é ficar fazendo blitz todos os dias em excesso. Como deputado, vou procurar saber o que está acontecendo. Também vale a pena os deputados estaduais, que estão mais perto, fazerem isso. Quem está errado tem que pagar, mas tem que ver essa história direito – destacou.
Jordão também reforçou o discurso de Deley. Para ele, as fiscalizações têm que acontecer, o que não pode são os excessos.
– Está sem documento de carro, de moto, não pode ficar andando. Por isso a importância das fiscalizações. Mas tem que ver como elas estão sendo feitas. Não pode começar a atrapalhar a vida das pessoas. Atrapalhar o trânsito também e nem serem feitas em excesso – disse.
Luiz Sérgio lembra que um dos papeis do Detran é fiscalizar, entretanto, é preciso analisar para ver se não está acontecendo um excesso.
– Quem adquire um veículo tem obrigações, e o Detran tem que fiscalizar o cumprimento delas. Agora, todo trabalho em excesso é condenável. Pois é um desperdício – pontuou, afirmando que antes de punir, é preciso investir em uma campanha educativa, informando aos motoristas como se portar.
O deputado estadual Edson Albertassi (PMDB) já havia se manifestado sobre o caso esta semana. Ele disse que abusos são inadmissíveis e precisam ser contidos.
“Para estes casos é preciso denunciar, apurar os fatos e punir os responsáveis”, afirmou o parlamentar, que lembrou que “as fiscalizações realizadas pelos órgãos competentes seguem diretrizes e legislações específicas e são necessárias para segurança do próprio contribuinte, conforme consta no Código de Trânsito Brasileiro”.
Albertassi disse ainda que o Poder Legislativo não pode interferir nesse caso: “O Detran é uma autarquia estadual, subordinada ao Governo do Estado, ou seja, ao Poder Executivo. A Alerj, como Poder Legislativo, não tem gerência sobre a administração estadual. Além disso, boa parte das fiscalizações seguem as diretrizes do Código Brasileiro de Trânsito, que é legislação federal”, afirmou o deputado.
O deputado federal Alexandre Serfiotis foi procurado para falar sobre o caso, mas não deu retorno para a reportagem do DIÁRIO DO VALE.
Termo ‘marimbondo’ vem do filme Tropa de Elite
O termo ‘marimbondo’, aplicado aos agentes do Detran que estão apreendendo veículos na região, se originou de uma cena do filme “Tropa de Elite”, em que um oficial da PM recebe uma queixa de um comerciante: muitos veículos estavam sendo rebocados nas proximidades do seu estabelecimento, o que estava reduzindo sua freguesia e a disponibilidade de recursos para “colaborar” com a corporação.
O oficial, então, chama o PM que estava rebocando os veículos. Segue-se o diálogo:
“- Ô Marimbondo! Voa aqui Marimbondo!
– Tudo bem, meu capitão!
– Tudo bem é o c……, voa aqui Marimbondo, vem p….!… Aí Marimbondo que p….. é essa ? Tu tá metendo a caneta, a área é minha, não pode, p….!!
– Aí, capitão, tô cumprindo ordem do Bira…
– Bira? Quem é esse Bira, p….?
– Ô Bira! Vem aqui…
– Agora não dá…
– Bira, que p…. é essa ? Aqui não pode não, mermão…
– Capitão, o reboque é do (capitão) Oliveira, tô com ele na linha, vocês se entendem aí… pra mim tá tudo na mesma!”