Pinheiral – A Secretaria Municipal de Educação de Pinheiral segue com a distribuição de alimentos para alunos da rede municipal de ensino. A distribuição tem o objetivo de contribuir com a segurança alimentar e nutricional de crianças e adolescentes, tendo em vista, a suspensão das aulas como determinado pelo Ministério da Educação.
Ações
Pinheiral está realizando duas ações relacionadas à distribuição de alimentos. Uma delas é a distribuição de cestas de alimentos nos CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) para as famílias em vulnerabilidade. Já a outra ocorre para pais e responsáveis dos alunos nas escolas.
Pinheiral segue a Lei Federal nº 13.987, que regula o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar ) em caráter excepcional e foi sancionada no dia 07 de abril, autorizando a distribuição da merenda escolar.
O secretário de Educação, Fernando Cabral, destacou que não estão sendo distribuídas cestas básicas para os alunos, e sim, gêneros alimentícios para as famílias das crianças e adolescentes regularmente matriculados em sua rede de ensino.
– Para realização da retirada dos alimentos nas unidades escolares foi realizado um cadastro com a parceria da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Agora, estamos na fase das entregas dos gêneros alimentícios. Até o momento cerca de 650 famílias já receberam os alimentos que seriam utilizados na preparação da alimentação escolar e, até o final dessa semana, mais 650 famílias receberão os alimentos também – explicou o secretário.
Alimentos
Os itens como arroz, biscoito, leite, feijão, entre outros, são distribuídos para as famílias dos alunos.
O PNAE prevê o atendimento de 30% das necessidades nutricionais dos alunos do Ensino Fundamental, equivalente a 350 Kcal, e 70% das necessidades nutricionais das crianças das creches.
Segundo Fernando Cabral, o município consegue atender aproximadamente 70% das necessidades dos alunos do Ensino Fundamental e aproximadamente 90% das necessidades nutricionais das crianças matriculadas nas creches.
– Os alimentos distribuídos para as famílias dos alunos matriculados na Educação Básica seriam utilizados na preparação da alimentação escolar, mas tendo em vista, a prorrogação do decreto de suspensão das aulas nós, estamos distribuindo os alimentos amparados pela Lei nº. 13.987, que regula o PNAE em caráter excepcional que foi sancionada no dia 07 de abril e pela Cartilha de orientações para execução do PNAE publicada no dia 13 de abril – concluiu o secretário de Educação.