Portadores de doenças graves têm direito a desconto do IPTU em Volta Redonda

by Diário do Vale

Volta Redonda – Portadores de doenças graves como câncer, Aids, parkinson, nefropatia grave, Alzheimer e tuberculose ativa têm desconto de até 50% no IPTU/2018 (Imposto Predial e Territorial Urbano), conforme prevê a lei municipal de 5.073. O beneficiário ou cônjuge deverá se recadastrar anualmente na Secretaria Municipal de Fazenda. Para usufruir dos benefícios da lei, o interessado deverá seguir os seguintes requisitos: protocolar o pedido na prefeitura de Volta Redonda; apresentar um laudo pericial emitido por serviço médico oficial do município e não exercer nenhuma atividade autônoma de economia informal.

– O beneficiário precisa ter apenas um imóvel em seu nome, de seu cônjuge ou responsável legal. O recadastramento acontece durante todo o ano, para vigorar no ano seguinte. Ressaltamos que o benefício da Lei 5073 não pode ser acumulado com o benefício dos aposentados – informou a secretária municipal de Fazenda, Norma Chaffin.

Outros beneficiados pelo desconto de até 50% são aposentados, pensionistas e deficientes físicos. Neste caso, os contribuintes têm desconto no IPTU/2018 e já podem requerer o benefício. O período para requerimento começou ontem, e vai até 30 de novembro. Diferente das doenças graves, as exigências são: morar no imóvel em questão (mesmo tendo mais de um), estar em dia com os tributos municipais e ter uma renda de até 10 salários mínimos (R$ 9.370,00).
Os pensionistas precisam apresentar o atestado de óbito do cônjuge e, no caso dos deficientes físicos, um laudo médico.

Os contribuintes que já receberam o benefício em anos anteriores devem aguardar a carta requerimento, que está sendo enviada ao endereço cadastrado na prefeitura.

– Neste caso, são mais de 10,2 mil moradores de Volta Redonda – informou a secretária municipal de Fazenda. Os critérios são estabelecidos pelo Código Tributário Municipal.

O requerimento pode ser retirado no site da prefeitura (www.voltaredonda.rj.gov.br); na sede do Governo Municipal, no Palácio 17 de Julho, no Aterrado; e na sede do programa Na Hora, no Retiro. Além do requerimento preenchido e assinado, os beneficiados precisam apresentar comprovante de pagamento do benefício de aposentadoria ou pensão de 2017, além do CPF e Identidade (no caso do deficiente físico, o laudo médico).

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2 comments

Soroposhitivo 2 de setembro de 2017, 00:02h - 00:02

Não adianta de nada isso. Pois moro de aluguel e o imóvel não consta em meu nome. Será que tenho alguma oportunidade?

nina 2 de setembro de 2017, 13:53h - 13:53

Infelizmente, não. O IPTU é de responsabilidade do proprietário.

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