Angra dos Reis – O Decreto nº 11.755 divulgado pela prefeitura de Angra dos Reis proíbe o funcionamento de som automotivo conhecido como “paredão do som” nas vias, praças e locais públicos no âmbito municipal.
O “paredão do som” também não pode funcionar em espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis, postos de lavagem, espaços de eventos, estacionamentos e chácaras, que realizam eventos com paredão de som (com cobrança de ingresso ou não).
Ainda segundo o decreto, o descumprimento das regras acarretará na apreensão imediata do equipamento e do veículo. A retirada destes só será possível após pagamento de multa e de todas as custas relativas à apreensão do veículo (remoção, estadia e guarda do veículo).
O valor da multa será de 300 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR-RJ), dobrada a cada reincidência, respeitando o limite de três mil vezes o valor da UFIR-RJ.