Itatiaia – Termina no dia 31 de julho o prazo para o recadastramento mobiliário do município. A ação, prevista no decreto nº 2864/2017, é obrigatória e visa fazer um levantamento das empresas que estão em funcionamento na cidade e dar baixa naquelas que encerraram suas atividades, mas continuam ativas no cadastro da Secretaria da Fazenda.
Devem fazer a atualização os contribuintes isentos e imunes, órgãos, empresas, optantes pelo Simples Nacional e demais, associações, sindicatos, cartórios notariais e de registro, igrejas, condomínios e bancos.
A atualização dos dados pode ser feita de forma presencial na sede da prefeitura ou online por meio do formulário disponível no site (www.itatiaia.rj.gov.br). O procedimento é de graça.

Obrigatório: Recadastramento visa fazer um levantamento das empresas que estão em funcionamento na cidade (Foto: Divulgação)
Os contribuintes que não realizarem o recadastramento no prazo estabelecido ficarão sujeitos ao cancelamento ou bloqueio do seu registro cadastral e a não renovação do alvará de funcionamento para o exercício seguinte até a sua regularização. A mesma penalidade se aplicará àqueles que omitirem informações ou efetuarem informação incorreta.
– O recadastramento evita a geração de crédito indevido em nome das empresas inativas e permite um melhor planejamento do trabalho do setor de fiscalização, uma vez que esses dados atualizados serão usados pela secretaria quando necessário – finalizou o Secretário de Fazenda, José Roberto Ferreira Domingos.