Rio – Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio mantiveram a condenação das empresas organizadoras da XXI Festa de Peão Boiadeiro de Volta Redonda, realizada em abril de 2010, pela prática de maus tratos e tortura aos animais participantes do rodeio.
As empresas Kavallus Empreendimentos Artísticos Ltda e Proson Agência de Viagens, Turismo e Eventos Ltda foram condenadas ao pagamento solidário de indenização no valor de R$ 100 mil, a título de danos coletivos.
As empresas também estão proibidas de realizar ou permitir a apresentação de animais em rodeios mediante a utilização de aparelhos de choque, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada animal envolvido.
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