Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos comissionados

by Diário do Vale

Rio- Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06), que criminaliza a violência contra as mulheres, não poderão assumir cargos em comissão nos órgãos da administração pública estadual. A determinação é da Lei 8.301/19, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-parlamentar Dr. Julianelli. O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (07/03).

De acordo com a proposta, a vedação vale para condenações em decisão transitada em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado. “A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, justifica a parlamentar.

You may also like

1 comment

nilson 8 de março de 2019, 21:14h - 21:14

Quem votou no Bozo?

Comments are closed.

diário do vale

Rua Simão da Cunha Gago, n° 145
Edifício Maximum – Salas 713 e 714
Aterrado – Volta Redonda – RJ

 (24) 3212-1812 – Atendimento

(24) 99926-5051 – Jornalismo

(24) 99234-8846 – Comercial

(24) 99234-8846 – Assinaturas
.

Image partner – depositphotos

Canal diário do vale

colunas

© 2024 – DIARIO DO VALE. Todos os direitos reservados à Empresa Jornalística Vale do Aço Ltda. –  Jornal fundado em 5 de outubro de 1992 | Site: desde 1996