Rio de Janeiro- O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estará em recesso a partir de 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio atendeu à reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), em 22 de novembro passado, aprovando resolução que suspendeu o expediente forense. A decisão está em consonância com a Resolução nº 8, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza os Tribunais a deliberar sobre a aprovação do recesso forense durante o período natalino.
De acordo com a resolução, durante o recesso forense ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, nas primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, definidas em ato próprio.
– Os 26 demais estados da Federação terão recesso. A decisão favorável é justa, pois os advogados poderão aproveitar o período de férias sem preocupações com os prazos – afirmou o presidente do TJ, desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro.
Ele ressaltou que a reivindicação é antiga, sobretudo dos advogados de menor poder econômico e não vinculados a grandes escritórios profissionais. Durante o recesso, o Plantão Judiciário funcionará normalmente, em caráter ininterrupto, para atendimento aos casos urgentes. A presidência do TJRJ vai designar os magistrados que trabalharão no plantão. A Corregedoria Geral da Justiça disciplinará a organização e atuação das serventias judiciais.
Advogados estão liberados do paletó e gravata até março
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) liberou desde o dia 1º de dezembro deste ano, advogados que atuam no Estado do Rio de Janeiro, de usar terno e gravata, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, na estação mais quente do ano. A liberação vai até o dia 20 de março de 2020.
O TJ atendeu uma reivindicação antiga dos advogados, que se preparam para enfrentar o calorão que alguns dias chega a ultrapassar os 40 graus.
O Ato Normativo conjunto do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, levou em conta que o Conselho Nacional de Justiça definiu que cabe a cada tribunal a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências.
5 comments
Nessa época, só os trouxas trabalham mesmo (eu me incluo). Mamãe mandou eu estudar, mas eu só queria farra. Bem feito pra mim.
Ahh sim, porque durante a gestão dos seus pupilos isso não ocorria! Sai pra lá chorão.
Isso sim é um absurdo, todo trabalhador tem 30 dias de férias e muitos nem isso (é obrigado vender 10 dias) e a casta da justiça tem férias, recesso, abono, emenda dias úteis no meio de feriadões. Quando essa casta vai nivelar com a maioria da população?
Até quando? Até o dia que Vc e muitos eleitores permitirem.
E a maioria que leva essa turma nas costas trabalha direto ….
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