Audiência debate IPTU progressivo em Volta Redonda

by Diário do Vale
Aprovação de lei sobre IPTU Progressivo pode alterar panorama da cidade

Aprovação de lei sobre IPTU Progressivo pode alterar panorama da cidade


Volta Redonda – 
O Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF/RJ), por meio do projeto “MPF em Movimento”, realizou, nesta última quarta-feira (23), audiência pública sobre a regulamentação dos instrumentos urbanísticos previstos no plano diretor da cidade e a regulamentação da função social da propriedade. Uma das principais pautas de discussão foi a regulamentação do IPTU progressivo no município.

A presidência da Câmara se comprometeu na análise do projeto de lei em tramitação na casa sobre a temática. O evento foi realizado na Câmara Municipal e teve a participação de representantes dos movimentos populares, professores, sindicalistas, vereadores, posseiros, integrantes da Defensoria Pública e da prefeitura, além da população local.

A mesa, presidida pelo procurador da República Julio José Araujo Junior, foi composta pelo presidente da casa, o vereador Sidney Teixeira, pelo secretário de Planejamento do município, Julio Andrade, pela liderança popular do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), Lurdes Lopes e pela presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPPU), Maria Ilma de Andrade Silva.

Durante a discussão, os representantes do município ressaltaram a importância do projeto enviado pelo Executivo, que trata de uma distribuição da terra que seja mais democrática e mais atenta ao planejamento urbano. O projeto foi enviado após discussões com o MPF e contém a regulamentação de Institutos como o parcelamento e a edificação compulsórios, o coeficiente de aproveitamento e a desapropriação-sanção por descumprimento da função social.

A maioria dos presentes manifestou contrariedade com o atraso de Volta Redonda na temática. “É necessário dar andamento à discussão, com participação popular e discussão efetiva”, resumiu Lurdes Lopes. O presidente da Câmara comprometeu-se a dar a máxima agilidade ao projeto, que tramitará nas comissões da casa antes de ir a plenário. “Vamos dar a prioridade que o caso merece”, afirmou Sidney Teixeira.

Concentração de terras

O Ministério Público Federal em Volta Redonda defende, em processos judiciais, que os bens não operacionais vinculados à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), localizada no município, são públicos e devem ser restituídos à União. O MPF sustenta que a CSN promoveu desvio de finalidade após desapropriação de terras no município promovidas pela União e pelo Estado.

Ao analisar o contexto de criação da CSN e a formação do município de Volta Redonda, tomado pelo incentivo à industrialização pela ditadura do Estado Novo e pela conjuntura da 2ª Guerra Mundial, o MPF demonstra que o local foi pensado como uma company town, na qual a usina siderúrgica ocuparia um papel singular na formação e desenvolvimento da cidade. Para isso, foi atribuído à CSN, um papel típico de outros entes estatais, por meio da construção de casas e logradouros, a instalação de infraestrutura, serviços de limpeza urbana e até a administração de matas, como a floresta da Cicuta.

A União autorizou a desapropriação de bens que fossem repassados à CSN para que esta desempenhasse serviços considerados de utilidade pública e de interesse nacional (art. 3º do Decreto-Lei nº 3.002/1941). Foi autorizado também o direito de: a) desapropriação dos terrenos e benfeitorias necessários à construção, instalação e exploração da usina; b) a construção e a manutenção para os serviços de linhas de transmissão de energia elétrica, de linhas férreas, de estradas de rodagem, de cabos aéreos e outros meios de transporte; c) a construção e a manutenção de vilas operárias e campos de esportes para a população e também das matas para recreio e proteção de mananciais.

O parecer ressalta que a aquisição dos bens pela CSN não se deu por mera compra e venda, pois os decretos de desapropriação já estavam em vigor e têm como consequência submeter o bem à força expropriatória do Estado, só cabendo ao particular contestar o preço oferecido. O tema chegou a ser objeto de análise de tribunais na época, tendo prevalecido o entendimento de que houve desapropriação e não mera compra e venda.

Em relação a desapropriação, os procuradores sustentam que não poderia haver desvio quanto à finalidade pública prevista nos atos que destinaram os bens à CSN. Após analisar a mudança do papel da CSN ao longo dos anos, mesmo antes da privatização, a Companhia já não se dedicava a essas tarefas e passava, quase que exclusivamente, a orientar suas atividades para a sua atividade industrial.

Com isso, a não utilização destes bens em uma finalidade pública colocou em risco a validade dos atos de desapropriação, mas o caráter público — como bem de uso comum ou especial – deveria ter sido mantido. Diante disso, deve haver a reversão à União dos bens que não se encontrem na finalidade operacional de uma usina siderúrgica.

Segundo o parecer, a privatização posterior não interfere neste cenário, já que o desvio de finalidade ocorreu em momento anterior, restando qualquer discussão sobre valores e indenizações a outras vias. Além disso, o parecer considera que o patrimônio não-operacional não foi devidamente detalhado no edital de privatização, sendo de difícil aferição até os dias de hoje.

Por fim, o parecer propõe ainda a adoção de medidas de urgência que confiram ao Poder Público a gestão compartilhada de certos bens, a fim de evitar que o uso indevido dos bens não-operacionais ou novas alienações causem risco de dilapidação do patrimônio público. Manifesta também a necessidade de o cumprimento da função social da propriedade, em atendimento ao disposto no art. 182 da Constituição, cujo conteúdo jurídico é determinado pela lei que estabeleceu o plano diretor de Volta Redonda, cujos mecanismos urbanísticos estão previstos nos artigos 85 a 95 (Lei nº 4.441/2008).

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