Sul Fluminense – A 17ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, por decisão judicial proferida no fim da tarde desta terça-feira (17), nos autos da Tutela Provisória Antecedente nº 1072601-64.2024.4.01.3400, suspendeu, de forma imediata, os efeitos da Deliberação nº 298/2024, que havia determinado uma redução de 44,62% na Tarifa Básica de Pedágio (TBP) no trecho concedido da BR-393/RJ, em vigor desde zero hora de sábado, 14 de setembro. Assim, o pedágio cobrado na rodovia retorna ao seu valor original de R$ 6,50, ao invés de R$ 3,60, tarifa incompatível à manutenção dos serviços essenciais da concessão. A medida entrou em vigor às 20:30h desta terça-feira em todas as três praças de pedágio administradas pela concessionária.
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Rodovia péssima que passa por dentro das cidades, provocando congestionamento com grandes carretas e ônibus e para piorar não tem se quer previsão de duplicação. Já que a tarifa é de R$ 6,50 duplica logo essa rodovia.