
As lojas já se prepararam para atender esse consumidor que não vai viajar – Foto: Paulo Dimas.
Volta Redonda- Para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Volta Redonda (CDL-VR), a suspensão das comemorações de Carnaval vai proporcionar um feriado bem diferente dos anteriores, e isso poderá ajudar a aumentar as vendas na cidade, uma vez que muitas famílias vão ficar no município, evitando viajar.
Segundo o presidente da CDL-VR, Gilson de Castro, esse feriado vai ser diferente dos anos anteriores se tornando uma boa oportunidade para vender e a expectativa é que alguns setores, como o de alimentação e varejo, tenham um aumento de pelo menos 10%. “As lojas já se prepararam para atender esse consumidor, seguindo todas as medidas sanitárias em vigência, e já temos visto alguns estabelecimentos adotando estratégias como promoções, as famosas liquidações, para atrair ainda mais o cliente, que pode sair lucrando, comprando com desconto”, comentou Gilson, reforçando que o uso de máscara é obrigatório.
A CDL-VR segundo afirmou Gilson, tem orientado as lojas a respeitarem o distanciamento social e a disponibilizarem o álcool 70% ou local para higienizar as mãos.
Trabalhadores que estiverem de folga também ajudarão o comércio
Já o Sindicato do Comércio Varejista (Sicomércio-VR) está confiante de que a folga prolongada em algumas áreas, que conseguem emendar, também possa ajudar a melhorar as vendas. “Quem estiver de folga vai aproveitar o tempo livre para comprar algo que precise e não tenha tempo durante a semana, sair para comer, fazer algum lazer, mas sempre de olho na prevenção”, comentou Jerônimo dos Santos, presidente do Sicomércio-VR.
Ele lembrou que, como a terça-feira de Carnaval é feriado no Estado do Rio e não houve alteração na lei estadual, apesar da pandemia, o estabelecimento que funcionar deverá pagar 100% de hora-extra, conforme prevê a Convenção Coletiva e a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). “O acordo autoriza, mas respeitando todos os direitos do trabalhador. Além disso, em Volta Redonda, existe o Horário Livre do Comércio, garantido em lei. Só orientamos para que não haja aglomeração e todas as normas sanitárias contra o Coronavírus sejam cumpridas, evitando assim, a disseminação da doença”, acrescentou.
Advogado esclarece que as empresas tem direito de exigir o trabalho de seus funcionários no Carnaval
Antes de 2008, a terça-feira de Carnaval não era considerada feriado, mas foi somente graças a lei estadual nº 5.243 de 14 de maio deste mesmo ano, que o dia passou a ser considerado feriado a partir de 2009 e, mesmo assim, somente na terça-feira.
De acordo com o advogado Aloizio Perez, a terça-feira de Carnaval, que este ano, vai recair sobre o dia 16 de fevereiro, antes de 2008, nunca foi considerado um feriado, nem sequer nacional, e a folga, inclusive na segunda-feira e parte da manhã da quarta-feira, era concedida aos empregados com base no costume.
O advogado Aloizio acredita que o decreto municipal 16.560 do prefeito Antônio Francisco Neto, e que trata da proibição de eventos relacionados ao Carnaval 2021, com certeza beneficiará os comerciantes durante os dias de feriado de Carnaval.
– O comerciante está autorizado a exigir o trabalho de seus empregados no feriado estadual de Carnaval (como em qualquer outro), autorizado pela Lei da Liberdade Econômica de n. 13.874, em seu artigo 3º, inciso II e aquele que pretender abrir as portas de seu estabelecimento poderá fazê-lo na forma que lhe convier, parcial ou integralmente – explicou.
Segundo o advogado, a pandemia e os diversos decretos municipais que trata da proibição de eventos relacionados ao Carnaval 2021, impede a aglomeração de pessoas, sendo uma boa oportunidade para que empresas exigem o trabalho de seus empregados na terça-feira de carnaval.
De acordo com o advogado Aloizio, a empresa poderá abrir seu estabelecimento na terça-feira de carnaval, que é um feriado estadual, desde que as horas de trabalho deste dia sejam pagas em dobro ou compensadas no mês ou no banco de horas semestral.
Em relação a segunda-feira e a quarta-feira de cinzas, o advogado Aloizio ressalta que não são dias feriados, de modo que o trabalho em tais dias não gera o direito à percepção de horas extras. A dispensa do trabalho na segunda-feira e na parte da manhã da quarta-feira não passa de um costume.
“Em nenhuma situação a empresa pode dispensar seus funcionários nestes dois dias, salvo mera conveniência da empresa, já que nenhum empresário pode ser obrigado a abrir o seu estabelecimento comercial, o que acontece é que a maioria do comércio opta por não funcionar nos dias de Carnaval, por se tratar de um costume e por mera liberalidade”, esclarece o advogado.
2 comments
Tem que acabar com essa história de feriado no carnaval e deixar só para os finais de semana, e quem não curte e não gosta e carnaval. Pra mim carnaval só prevalece a globo, e alguns donos de hotéis do rio e são Paulo. Quanto as escolas de samba só ajuda alguns, pois o restante não ganham nada. Vamos trabalhar meu povo, já ficamos parados muito tempo!!!
Com o atraso nos salários dos servidores e aposentados, fica um pouco difícil. Prefeito de VR não quer pagar os trabalhadores e idosos. Até o Samuca que era horrível na gestão, pagava!
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