Especialistas dão dicas sobre antecipação do Imposto de Renda

Por Diário do Vale

Brasília – Com o início do prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), os bancos começam a oferecer aos clientes empréstimos para antecipar a restituição. As linhas de crédito são garantidas pela restituição que o contribuinte terá depois de processada a declaração, que deve ser enviada até o dia 30 de abril. As informações são da Agência Brasil.
O professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) Gilberto Braga explica que o contribuinte deve comprovar ao banco que tem direito à restituição do IRPF. A instituição bancária, com base naquele valor, faz um empréstimo normalmente de 90% a 95% da devolução com juros menores.
Segundo o especialista, a preocupação que se precisa ter é com a possibilidade de a pessoa cair na malha fina ou não receber a restituição dentro do calendário regular, pois, se ultrapassar o último lote, o empréstimo se torna uma operação convencional, com juros maiores.
“Quando você apresenta para o banco que tem [direito a] uma restituição, ele acredita que você tem garantia daquele valor. Então, ele cobra taxas mais baratas, quase próximas do empréstimo consignado. Se chega ao último lote e a pessoa não recebe, você deixa de ter aquela garantia. Com isso, o banco repactua a operação, e passa a ser um empréstimo convencional com taxas mais elevadas”, explicou.
O contador João Altair, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, indica a antecipação do Imposto de Renda quando a pessoa tem dívidas no cartão de crédito ou no cheque especial, que tem juros mais elevados. “Para o contribuinte, só vale a pena se for para reduzir dívidas caras”, afirmou. “Não é vantajoso antecipar apenas para consumo.”
O economista Roberto Troster recomenda cautela ao tomar empréstimos em tempos de incertezas provocadas por taxas de desemprego ainda elevadas. “Se endividar num cenário como o atual não é um bom negócio. O desemprego ainda está alto”, disse.

Lotes de restituição

A restituição será paga em sete lotes. O valor será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.

1º lote, em 15 de junho de 2018
2º lote, em 16 de julho de 2018
3º lote, em 15 de agosto de 2018
4º lote, em 17 de setembro de 2018
5º lote, em 15 de outubro de 2018
6º lote, em 16 de novembro de 2018
7º lote, em 17 de dezembro de 2018

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