Brasília – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão informou, nesta quarta-feira (2), que o governo limitou em R$ 14,185 bilhões o valor total a ser empenhado pelos ministérios para despesas de custeio administrativo no exercício de 2016. De acordo com a pasta, estão neste grupo de despesas os gastos com diárias e passagens, locação de imóveis, locação de mão de obra e terceirização, incluindo serviços de limpeza, conservação e vigilância.
O objetivo do governo é reduzir os gastos de custeio e possibilitar a utilização desses recursos para ações finalísticas dos órgãos do poder executivo. Por definição do governo, ação finalística é aquela que proporciona bem ou serviço para atendimento direto de demandas da sociedade.
O ministério esclareceu, por meio de nota, que a portaria não tem apenas a função de controle e redução nesses gastos, mas também o papel de orientar os diversos gestores da Administração Pública Federal para as melhores práticas na contratação e realização de despesas.
A portaria estabelece também limite de gastos para algumas despesas – apoio administrativo; consultoria; locação de veículos, máquinas e equipamentos; telefonia; e cópia de documentos – e suspende a realização de novas contratações relacionadas à aquisição de imóveis e veículos de representação, de transporte institucional e de serviços comuns e à locação de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos.
A nota destaca que, em função do esforço do governo para combater o vírus Zika e demais doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, foram preservados recursos de custeio do Ministério da Saúde.
Também foram mantidos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das despesas obrigatórias, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do Rio de Janeiro, assim como para administração de imóveis da reforma agrária e do Ministério da Defesa ou dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Foram ainda preservadas as despesas com a concessão de diárias e passagens nacionais para as atividades de normatização, fiscalização, controle interno, policiamento e defesa civil.
Imposto de Renda
O Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória 713 que reduz de 25% para 6% o valor do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessas ao exterior. A redução atende a uma demanda de setores ligados ao turismo que temia a elevação de custos.
Em janeiro, a Receita Federal tinha publicado regulamentação sobre as remessas, que passariam a sofrer a incidência de 25%. Na ocasião, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) chegou a declarar, que mesmo após a regulamentação, esperava que o governo voltasse atrás e reduzisse a alíquota de 25%.
De acordo com o texto da MP, até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20 mil ao mês.
Para fins de cumprimento das condições de utilização da alíquota reduzida, as operadoras e agências de viagem deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e suas operações deverão ser feitas por intermédio de instituição financeira domiciliada no país.
Pela MP, as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência não estão sujeitas à retenção na fonte.
O mesmo ocorre para as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes. O prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período e tem efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
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No corte feito pelo governo, mais uma vez quem sofre é o POVO. Para cortar custos estão deixando de repassar materiais para os órgãos públicos, como INSS, Ministério do Trabalho, Ministério da saúde etc. E com isso mais uma vez quem fica sem atendimento de qualidade? O POVO. Em vários INSS da região estão faltando servidores, materiais básicos de atendimento a população como folha e caneta. É um absurdo. No ministério do trabalho por exemplo, foi cortado a diária dos auditores fiscais, que são aqueles que vão as empresas , lojas em geral, comércio para fiscalizar e punir empregadores que transformam o funcionário em escravo. Quero ver cortar os cargos comissionados, os milhões gastos em propaganda mentirosa, as verbas de gabinete, as milhões de secretarias que gastam bilhões do dinheiro publico com apadrinhados. Mais uma vez para cobrir o rombo da roubalheira, não basta aumentar impostos, tem que dificultar a vida do trabalhador, do cidadão de bem. DIA 13 DE MARÇO, vamos a rua protestar contra esse DESgoverno, podem vir coxinhas, mas podem vir tb os que se venderam por um pão com mortadela, ou trocou seu emprego e o futuro de seus filhos por migalhas jogadas aos porcos. podem vir quem sofreu aumento de 57% na conta de luz, que teve que pagar o dobro de agua, de combustíveis. podem vir quem perdeu seu emprego e lute pra que o emprego de seu filho no futuro não seja consumido por esse Desgoverno. Reclamar sentado em casa não adianta.
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