Barra Mansa – A Justiça do Trabalho decidiu pelo restabelecimento do cartão alimentação a todos os empregados da ArcelorMittal que tiveram o benefício suspenso em virtude do gozo de benefício previdenciário.
O prazo para o cumprimento da decisão estipulado pelo Juiz é de cinco dias, conforme fundamentação, comunicando a todos os interessados, sob pena de multa única, a cada empregado de direito ao valor de R$ 530, correspondente ao valor do benefício.
A decisão ocorreu por causa de uma ação judicial iniciada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, depois que os trabalhadores da empresa procuraram o sindicato, após o cancelamento do benefício, dos afastados pelo INSS.
Trata-se de uma decisão provisória, mas que deverá ser cumprida pela empresa.
A direção do sindicato reafirma o seu compromisso em lutar em defesa e da garantia de direitos. “Tudo relacionado as condições e a qualidade de vida dos trabalhadores e trabalhadoras, sempre é a nossa prioridade, sobretudo em se tratando de fonte de subsistência do trabalhador”.
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