Liminar mantém cobrança das sacolas biodegradáveis em Volta Redonda

by Diário do Vale

A decisão vale até o final do julgamento da ação, movida pela Fecomércio-RJ, contra o autor da lei e o município – Foto: Arquivo.

Volta Redonda- O Sicomércio de Volta Redonda informa que uma liminar deferida nesta quarta-feira, dia 2, mantém a cobrança das sacolas biodegradáveis ou qualquer outro material, suspendendo a lei municipal 5.915, que retirava a cobrança, por parte dos estabelecimentos comerciais na cidade.

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, do Tribunal de Justiça do Rio, baseada na inconstitucionalidade da lei municipal se sobrepor a uma legislação estadual. Considerou ainda o impacto ambiental e os danos causados ao comércio, com a elevação de custos, principalmente, durante uma crise econômica já vivida por conta da pandemia. A desembargadora também levou em consideração que a atual cobrança é mínima diante do alto custo do produto, que não é repassado ao consumidor.

O Sicomércio de Volta Redonda destacou a importância da liminar, que vem ao encontro do pedido dos estabelecimentos comerciais que consideram a lei municipal um retrocesso para o meio ambiente e para a economia.

A decisão vale até o final do julgamento da ação, movida pela Fecomércio-RJ, contra o autor da lei e o município.

Abaixo o despacho da desembargadora:

“De seu turno, constata-se haver risco de lesão grave ou de difícil reparação para os associados da representante, ao intervir no setor privado, criando um ônus desarrazoado aos estabelecimentos comerciais localizados no território do Município de Volta Redonda, ao vedar a cobrança pela utilização de sacolas biodegradáveis de papel, ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, para embalagem e transporte de produtos adquiridos nos referidos estabelecimentos, o que indubitavelmente gerará um custo elevado e que, fatalmente, será repassado para todos os consumidores, especialmente em uma época de forte crise econômica, além de também causar prejuízo ao meio ambiente, conforme já ventilado pela representante.

EM FACE DO EXPOSTO, suspendo liminarmente a eficácia da Lei no 5.915/2022 do Município Volta Redonda, até o julgamento final da presente ação, ad referendum do E. Órgão Especial desta E. Corte”.

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17 comments

Bolado 6 de fevereiro de 2022, 13:00h - 13:00

Alguém me explica o mundo? Por quê uma desembargadora, que não é dona de mercado, mas, cliente como nós, teria interesse em manter o pagamento pelas sacolas? O q vcs acham?

Severino 4 de fevereiro de 2022, 08:16h - 08:16

Pois é. Isso é roubo.0,10 centavos na sacolas o troco de 3a9 centavos que não recebemos, vamos aceitando tudo. Os funcionários do caixa não dão nem satisfação para os clientes, A LEI É CLARA, na falta de moedas arredonda para baixo e não PARA CIMA.

Alfersil 4 de fevereiro de 2022, 08:10h - 08:10

Não dão sacolas de graça, mas facilitam o acesso a armas de fogo.

Non sense 6 de fevereiro de 2022, 12:57h - 12:57

Realmente, temos q fechar as bocas de fumo!

Mira 3 de fevereiro de 2022, 11:58h - 11:58

As sacolas pretas os plásticos que vem nas em bagagens enormes de tipo colchão etc ?

Eduardo 3 de fevereiro de 2022, 11:51h - 11:51

Quanta hipocrisia falar em retrocesso e agressão a natureza! Essa sacola sempre existiu e vai continuar existindo, só que o consumidor hoje paga por ela, o que não acontecia anteriormente. Palhaçada!

Mira 3 de fevereiro de 2022, 12:01h - 12:01

Pois e tem pessoas que não tem nem p o pão cobrar sacolas uffsempre

Zé ninguém 3 de fevereiro de 2022, 10:38h - 10:38

Custo desarrazoado para os consumidores, já que o valor das sacolas já estava embutido nos preços dos produtos.

Qual o dano para o meio ambiente, se a sacola é biodegradável????

Como disse, papel aceita tudo e teclado também.

Ronaldo 3 de fevereiro de 2022, 08:32h - 08:32

Se a sacola é biodegradável, porque ela agride a natureza ? E as outras sacolas ? E as garrafas pet ?

Big dog 3 de fevereiro de 2022, 08:12h - 08:12

O comércio compra a sacola por 0,02 centavos e cobra 0,10 centavos do consumidor , onde está o benefício pro consumidor , roubalheira..,

Zé ninguém 3 de fevereiro de 2022, 10:34h - 10:34

A justiça fazendo o que mais faz atualmente, decisões sem fundamentos lógicos.
Mas paoel aceita tudo, então…

Jukio César 3 de fevereiro de 2022, 07:45h - 07:45

Estão muito preocupados com o meio ambiente… então proíbam a comercialização de produtos em garrafas PET… estão preocupados somente em explorar a população. Este valor das sacolas já é imbutido no preço dos produtos.

Piamã 3 de fevereiro de 2022, 05:50h - 05:50

A natureza agradece.

Zé ninguém 3 de fevereiro de 2022, 10:35h - 10:35

A natureza gananciosa dos empresários, com certeza.

Jorge Lucas 3 de fevereiro de 2022, 00:58h - 00:58

Está evidente que a Digníssima Magistrada não está bem assessorada. Vítima de informações desencontradas profere uma sentença injusta e com argumentação fraca.

Marcelo 2 de fevereiro de 2022, 22:08h - 22:08

Fazer algo em prol da POPULAÇÃO… nada né SICOMERCIO…
Depois vem com campanhas de natal.. campanhas de dia das mães..
e o povo acredita que é pro e beneficio da população
Só pensam NELES….

Mira 3 de fevereiro de 2022, 11:56h - 11:56

Já acostumados a enganação kk sabe que o povo cai em tudo e aceita tudo

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