Volta Redonda –
O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que as cooperativas de trabalho médico não podem recusar o ingresso de profissionais que queiram delas participar sob a justificativa de suficiência numérica de médicos.
Ouvido pelo DIÁRIO DO VALE, o advogado Affonso José Soares esclareceu que se trata de uma decisão que consolida o entendimento daquele Tribunal, que já havia decidido no mesmo sentido, em outras oportunidades.
Segundo o STJ, “o ingresso nas cooperativas é livre a todos os médicos, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto, sendo, em regra, ilimitado o número de associados, salvo os casos de impossibilidade técnica devidamente comprovada.
Na sua decisão, segundo Affonso José Soares, o Tribunal afirmou que incide o princípio da “livre adesão voluntária”. E mais: pelo “princípio da porta aberta” não podem existir restrições arbitrárias e discriminatórias à livre entrada de novo membro na cooperativa, até porque a cooperativa não visa lucro, além de ser um empreendimento que possibilita o acesso ao mercado de trabalho com pequena economia, promovendo, portanto, a inclusão social.
Segundo o advogado, a decisão do STJ afirma expressamente a que a recusa não pode basear-se na “quantidade suficiente de associados na região exercendo a mesma especialidade do proponente, pois em que pese o princípio da porta aberta não ser absoluto, a simples inconveniência com eventual diminuição de lucro para cooperados que já compõem o quadro associativo, não caracteriza impossibilidade técnica prescrita pela lei, sob pena de subversão dos ideais do sistema cooperativo”.
Na opinião do advogado ouvido pelo DIÁRIO DO VALE, a decisão terá grande repercussão, porque o Superior Tribunal de Justiça sustentou a sua decisão nos princípios que regem o cooperativismo e que seriam abalados se as entidades cooperativas passassem a decidir segundo conveniência de cada uma delas, o que, certamente, desvirtuaria os ideais do cooperativismo.