Procon e OAB orientam sobre compras para o Dia das Mães

by Diário do Vale

Barra Mansa– Consumidores devem ficar atentos as compras de última hora no Dia das Mães. Por isso, Procon de Barra Mansa e a Comissão de Direito do Consumidor da OAB do município (Ordem dos Advogados do Brasil) realizou durante a semana atividades de orientação e dicas com foco na prevenção de eventuais conflitos entre consumidores e fornecedores. A ação ocorreu na Gare da Estação, no Centro.
A data é considerada pelos lojistas o segundo melhor período de vendas no ano. Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), aponta que cerca de 78% dos consumidores deve realizar pelo menos uma compra para o Dia das Mães.
O gerente do Procon-BM, Felipe Fonseca, explica a importância de avaliar o orçamento para então escolher o presente.
-É uma época de promoções, no entanto, nem sempre a oferta anunciada representa de fato uma redução no preço do produto. Por essa razão, pesquisar os preços em diferentes lojas é fundamental. É recomendado negociar valores, formas de pagamento e pedir descontos para pagamento à vista O consumidor tem que ter em mente que o presente ideal é aquele que agrada e que não vai desequilibrar o seu orçamento – enumerou Felipe.
A advogada e presidente da Comissão da OAB, Renata Magalhães, disse que o objetivo da ação foi assessorar os consumidores do município.
-As principais dúvidas dos consumidores se referem ao prazo para a troca de produtos e sobre como proceder nos casos em que as mercadorias apresentarem defeitos – destacou.

Atenção na hora da compra

*Fique atento ao valor do serviço ou produto para cada modalidade de pagamento oferecida. O estabelecimento pode fazer a diferenciação de preços, conforme a forma de pagamento, seja por meio de dinheiro, cartões e cheque;

* No caso do parcelamento dos valores, observe os juros incluídos nas parcelas, além de eventual contratação de garantia estendida, situações que devem ser apresentadas ao consumidor no ato da compra ou contratação;

*Questione, no momento da compra, se é possível trocar o produto, pois a loja não tem o dever imediato de trocar qualquer mercadoria se não apresentar problemas, mesmo que seja objeto de presente;

*Em caso de contratação de serviços, como restaurantes, atenção para a cobrança da taxa de serviço ou couvert artístico. A taxa de serviço é opcional, já o couvert deve ser comunicado claramente pelo estabelecimento sobre a cobrança.

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