Reforma trabalhista entra em vigor neste sábado

by Diário do Vale
Legislação trabalhista tem novas regras e cidadãos devem ficar atentos

Legislação trabalhista tem novas regras e cidadãos devem ficar atentos

Rio – A reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado (11), alteras regras da legislação atual e traz novas definições sobre pontos como férias e jornada de trabalho. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a e o teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, defende o projeto que entra em vigor.

– Fazia muito tempo que o Brasil precisava enfrentar esse desafio. Esta lei moderniza as relações do trabalho tendo como premissas a valorização do diálogo, a segurança jurídica e a redução da burocracia – disse.

O sistema Firjan, também patronal, emitiu nota em que afirma que se instala uma Nova Era. “A reforma trabalhista representa a maior mudança na legislação do trabalho do Brasil desde 1943, quando foi publicada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Agora, depois de mais de sete décadas, o Brasil está ao lado de outros países com leis trabalhistas seguras, mas flexíveis”, diz a nota, que segue:

“A reforma prestigia o diálogo e os acordos feitos diretamente entre empregadores e funcionários, simplifica burocracias e regulamenta modelos de trabalho coerentes com a era digital. É um grande estímulo à competitividade das empresas, à manutenção dos empregos e à geração de novos postos de trabalho. As mudanças são imprescindíveis particularmente neste momento em que o país busca sair da pior recessão da sua história”.

A nota elenca o que a Firjan considera como maiores avanços:

“Entre os principais avanços estão o novo acordo individual para banco de horas, o fim da homologação da rescisão de contrato e as novas regras para trabalho em modelo de home office”.

Centrais fazem protestos

As centrais sindicais fizeram atos em diversos estados pedindo a revogação de alguns pontos do texto da reforma trabalhista aprovado em julho pela Câmara.

Em São Paulo, alguns milhares de trabalhadores estiveram na Praça da Sé, no centro da cidade, no final da manhã. Os manifestantes carregavam bandeiras, acompanhados por carros de som e balões coloridos.

“Nós queremos construir alguma coisa que seja equilibrada. Essa reforma é essencialmente empresarial, 117 artigos da cartilha empresarial. Nada contra os empresários, mas não tem nenhum artigo que tenha um foco social ou olhar sindical”, criticou o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah.

Segundo o dirigente sindical, a lei tem uma série de artigos que “tiram direitos e precarizam a relação entre capital e trabalho”. Entre os pontos apontados como mais problemáticos, Patah citou o trabalho intermitente e o fim da homologação das demissões pelos sindicatos.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, disse que acredita na capacidade de mobilização dos trabalhadores para pressionar mudanças na legislação. “Mais do que nunca, acho que é possível construirmos uma grande greve. Fizemos uma com 35 milhões de pessoas, podemos fazer outra”, disse, em referência ao dia de paralisações realizado em abril.

Os protestos ocorreram em todo o país.

Veja alguns pontos que mudam com a reforma trabalhista:

Negociação

Como é
Convenções e acordos coletivos poderiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior mais favorável ao que estiver previsto na lei.

Como ficará
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado “acordado sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos mínimos garantidos pelo artigo 7º da Constituição.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

No caso de empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os acordos individualizados se sobrepõem ao coletivo.

Férias

Como é
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período ser pago em forma de abono.

Como ficará
Poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.

Jornada de trabalho

Como é
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado pode fazer até duas horas extras por dia.

Como ficará
A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Como é
A CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou executando tarefas.

Como ficará
Algumas atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de uniforme e estudo.

Descanso

Como é
O trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido, independentemente se parcial ou total, era de uma hora extra.

Como ficará
O intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário poderá deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.

Remuneração

Como é
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Como ficará
O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.

Transporte

Como é
O tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa – quando a localidade tem falta de transporte público ou de difícil acesso.

Como ficará
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Como é
A legislação atual não contempla essa modalidade.

Como ficará
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário-mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Como é
A legislação não contempla essa modalidade.

Como ficará
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle da prestação de serviços será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Como é
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Como ficará
A jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Demissão

Como é
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Como ficará
Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser extinto encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais

Como é
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Como ficará
Passa a valer uma tarifação dos danos morais. A lei impõe limite ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para cada pedidos de indenização conforme o grau do dano. No caso de ofensas graves cometidas pelo patrão, a indenização deve ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Passa a prever também o direito de as empresas demandarem reparação por danos morais.
Contribuição sindical

Como é
A contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Como ficará
A contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.
Terceirização

Como é
A terceirização era permitida penas para atividades meio, como serviços de limpeza da empreda. No início deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que permite a terceirização em todas as atividades da empresa.

Como ficará
Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.

Gravidez

Como é
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Como ficará
Gestantes e lactantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau.

Rescisão contratual

Como é
A homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em sindicatos.

Como ficará
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do patrão e do funcionário – que pode contar com assistência do sindicato.

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9 comments

الفتح - الوغد 12 de novembro de 2017, 21:47h - 21:47

Os nós-cegos e morcegos que fiquem espertos. O capataz estará de olho em suas idas ao banheiro e naquelas incursões rotineiras à cozinha, seja para um cafezinho, seja para uma resenha… Essa reforma veio para aliviar a chibata no orelha-seca fiel e carcar o lombo do patranhudo…

todo mundo 12 de novembro de 2017, 01:54h - 01:54

entra em vigor a nova escravidão.

Capitalista recebendo Seguro-Desemprego 11 de novembro de 2017, 15:20h - 15:20

Com a Reforma, vamos ficar atentos ao celular e aos emails, pois muitas empresas começarão a chamar para contratação em massa.

Laticinieae 11 de novembro de 2017, 12:12h - 12:12

CONTRIBUIÇÃO!SINDICATO NÃO GÉRA EMPRÊGOS.GÉRA PESSOAS QUE NÃO GOSTA DE ESTUDAR E TRABALHAR.VEJO A CATEGORIA DOS RODOVÁRIOS NALFRAGADA PELA CORRUPÇÃO DOS SINDICATOS.

Revoltado 11 de novembro de 2017, 07:26h - 07:26

Ficaram 14 anos no poder e conseguiram destruir o pais com a corrupção ativa, distribuíram dinheiro a vontade , pra todo mundo..bolsa família, bolsa escola, bolsa reclusão, bolsa prostituta etc… não pensaram nas contas futuras (Deficit) Enriqueceram as custas do povo e compraram votos descaradamente e ainda tem gente que bate palma para o PT e para este pau-de-arara do Lula. Esse outro entrou agora, vice da Dilmanta, está tentando fazer algo para o pais voltar a crescer e ainda falam que ele é o culpado de tudo….vai entender isso!!!

Negão do Zap 11 de novembro de 2017, 10:21h - 10:21

Não adianta espernear, trouxinha amarelo. Aguenta a reforma e se prepara para a da Previdência. Vai comer grama até morrer.
Bateu panela, pensando que era de elite? Segura a real aí: pobre de direita é igual a galinha :leva no forévis e sai cantando…

Gogo 11 de novembro de 2017, 19:11h - 19:11

Parabéns lambe botas assalariado q achava q fazia parte da oligarquia, comece a quitar suas dívidas, no açougue, na farmácia, na quitanda, que sua hora de levar um pé nas nádegas está chegando.
Ah, essas viúvas do Aecinho Snow, já sei vai votar no Tucano Huck.

Filósofo biriteiro 10 de novembro de 2017, 20:45h - 20:45

Parabéns,trouxinhas da boiada paneleira. Já calibraram os forévis?
E a coxinhada desempregada pode ficar tranquila, que logo serão contratados graças às “reformas” do véio golpista.

الفتح - الوغد 12 de novembro de 2017, 21:53h - 21:53

Calibrar o forévis… kkkkkkkkkkkk! O cara está com o canal colédoco latejando, entusiasmado pela perspectiva de ver o circo pegar fogo com toda a platéia dentro…

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