Reforma tributária simplifica impostos e zera alíquota da cesta básica

Lei unifica tributos, reduz carga para itens essenciais e cria devolução de impostos para famílias de baixa renda

by Lívia Nascimento

Foto: Paulo Dimas

País –A nova lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, sancionada pelo presidente Lula nesta quinta-feira (16), traz mudanças importantes com o objetivo simplificar a cobrança de impostos no Brasil. A principal novidade é a substituição de cinco tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido entre a União (CBS) e estados e municípios (IBS). Essa transição será gradual, começando em 2026 e se consolidando até 2033.
Uma das alterações mais relevantes, de acordo com o Ministério da Fazenda,  é a definição de alíquota zero para produtos da cesta básica nacional, o que significa que não haverá impostos sobre itens como arroz, feijão, carne, leite, pão francês, farinha de trigo, e outros alimentos essenciais. Outros produtos alimentícios, como massas, óleos vegetais e leite fermentado, terão redução de 60% na alíquota.
Além disso, a lei prevê um imposto seletivo extra para produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos. Também será criado um sistema de devolução de impostos (cashback) para a população de baixa renda, com 100% de devolução do CBS e pelo menos 20% do IBS em itens essenciais como água, gás de cozinha, energia elétrica e internet.
Setores como educação, saúde, higiene pessoal, e insumos agrícolas terão redução de 60% na alíquota, enquanto algumas profissões liberais, como médicos, engenheiros e advogados, pagarão 30% a menos de impostos. Medicamentos, incluindo tratamentos graves, terão alíquota reduzida ou zerada.
Por fim, a lei também beneficia o setor imobiliário, com desconto de 50% na alíquota para transações e isenção de IVA para pequenos proprietários de imóveis alugados. Para bares, hotéis e restaurantes, haverá alíquota reduzida em 40%, mas com exclusão de créditos fiscais para quem consome nesses estabelecimentos.
A reforma é vista como um passo importante para simplificar o sistema tributário e trazer mais justiça fiscal, especialmente para os mais pobres, enquanto reduz a carga sobre itens essenciais.
Cashback para os mais pobres
Além da redução e simplificação de tributos, a regulamentação da reforma traz novidades como o cashback (devolução parcial de imposto para os mais pobres), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.
“O sistema cashback garantirá a devolução personalizada do tributo às famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico [Cadastro Único de Programas Sociais]. Portanto, com critério social claro e definido. Quem ganha até meio salário mínimo de renda per capita familiar estará apto a receber automaticamente o cashback desse imposto”, exemplificou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PLC no Senado, citando que os mais pobres poderão reaver impostos sobre botijões de gás e serviços de energia elétrica e outros.
Na avaliação do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), um dos relatores do PLC na Câmara, essa reforma é a mais importante para os setores econômicos desde o Plano Real, e que poderá trazer ganhos de competitividade e produtividade, além de ajudar a enfrentar o problema da desindustrialização do país.
A lei também cria regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais, serviços de saúde e educação, produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética, produtos agropecuários, florestais e extrativistas, além de produções artísticas e culturais.
De acordo com o ministro da Fazenda, o presidente Lula vetou alguns trechos do projeto de lei aprovado que não mexem com as “decisões de mérito” do Congresso Nacional.
Alíquota zero na cesta básica
A reforma tributária trouxe mudanças significativas, especialmente nos alimentos da cesta básica nacional, que agora possuem alíquota zero. Estão incluídos itens como: açúcar; arroz; aveias; café; carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves; além de outros produtos de origem animal (exceto foie gras). Também fazem parte: cocos; farinha de mandioca e tapioca; farinha de trigo; feijões; fórmulas infantis; grão de milho; leite fluido pasteurizado ou industrializado (em diversas formas, como ultrapasteurizado, em pó, integral, semidesnatado ou desnatado); manteiga; margarina; massas alimentícias; mate; óleo de babaçu; pão francês; peixes (exceto algumas espécies como salmonídeos, atuns e bacalhaus); queijos variados, como muçarela, minas, prato, ricota e parmesão; raízes e tubérculos; e sal.
Além disso, alguns alimentos terão redução de 60% na alíquota padrão, como: amido de milho; bolachas; crustáceos (exceto lagostas e lagostim); extrato de tomate; farinhas, grumos e sêmolas de cereais; frutas de casca rija, amendoins e outras sementes; leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; mel natural; óleo de soja, milho, canola e outros vegetais (exceto óleo de babaçu); pão de forma; polpas de frutas e sucos naturais sem açúcar, edulcorantes ou conservantes; além de produtos hortícolas.
Para produtos que prejudicam a saúde ou o meio ambiente, foi instituído o Imposto Seletivo, com uma alíquota extra. Ele incide sobre: bebidas açucaradas; bebidas alcoólicas; bens minerais; concursos de prognósticos e fantasy sport; embarcações; aeronaves; produtos fumígenos (como cigarros); e veículos. No entanto, exportações de minérios estarão isentas desse imposto.
Outro ponto importante é o cashback: 100% da CBS e pelo menos 20% do IBS serão devolvidos para a população de baixa renda em itens essenciais, como: água; botijão de gás; contas de telefone e internet; energia elétrica; e esgoto. Com informações da Agência Brasil.

 

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