Registro de uniões estáveis aumentam em 15% em Resende

by Diário do Vale

Resende – Um dos principais instrumentos para se comprovar o direito à pensão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Escritura Pública de União Estável  cresce em 15,8% em Resende, nos oito primeiros meses de 2021,  em relação ao mesmo período do ano passado. Um dos principais motivos é a necessidade de comprovação da relação de convivência para ser incluído como dependente do segurado que faleceu, realidade impulsionada pelo aumento de óbitos causados pela pandemia da Covid-19.

Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), mostra que, até agosto deste ano, foram realizadas 161 escrituras públicas de União Estável na cidade, frente a 139 até o mesmo mês em 2020.

Segundo os dados divulgados pelo INSS, a fila de espera, que pode durar 40 dias para concessão de benefícios, passou de 1,8 milhão de pedidos em julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa. Desta forma, conhecer o passo a passo para a realização da União Estável em Cartório de Notas e os direitos assegurados por este documento são essenciais para companheiros e dependentes que necessitam da pensão do segurado que contribuiu durante anos com a Previdência Social.

“A escritura de união estável comprova a relação pública e duradoura entre duas pessoas e a intenção de constituição de família. Sendo assim, é um documento indispensável para a comprovação de direitos de eventuais dependentes, como a pensão do INSS, que na maioria dos casos, passa a ser de direito do companheiro em caso de morte do pensionista. O processo fica bem mais complicado sem a escritura, um instrumento que pode ser realizado facilmente e de forma rápida e segura, digitalmente, por videoconferência após o contato com qualquer Cartório de Notas do Rio de Janeiro”, afirma José Renato Vilarnovo, presidente do CNB/RJ.

Feita agora de forma online, pelo site www.e-notariado.org.br, a escritura de união estável é uma declaração realizada perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, independentemente do sexo, e que possui diversas finalidades, como a de comprovar a existência da relação e fixar a sua data de início, estabelecer o regime de bens aplicável ao relacionamento, regular questões patrimoniais, garantir direitos perante órgãos para fins de concessão de benefícios e permitir a inclusão do companheiro(a) como dependente em convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Os casais interessados em formalizar a sua união estável devem procurar um tabelião de notas, apresentando seus documentos pessoais originais, RG e CPF, ou então estarem representados por procuração. O valor da escritura é tabelado por lei estadual e varia de acordo com a tabela de cada estado do país. No caso do Rio de Janeiro, o valor total da escritura de União Estável realizada em cartório é de R$ 243,45.

Para realizar o ato de forma online, basta entrar em contato com um dos Cartórios de Notas credenciados na plataforma www.e-notariado.org.br e agendar a videoconferência. Para a assinar a escritura de forma virtual é necessário o uso de um certificado digital, que também pode ser emitido de forma remota pelo Tabelionato.

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