Volta Redonda –
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Sul Fluminense (Sinduscon-SF), Mauro Campos Pereira, disse ao DIÁRIO DO VALE que a empresa que foi obrigada por decisão judicial a fornecer ticket-refeição ou cartão alimentação a seus funcionários a partir do próximo dia 6 de abril só perdeu a causa por ter sido enquadrada de forma equivocada na categoria “construção pesada”, normalmente destinada a empresas que fazem serviços de grande porte.
— Essas empresas (de construção pesada) trabalham com grandes contratos e seu nível de faturamento possibilita a concessão de benefícios que estão fora das possibilidades de empresas de menor porte. A empresa que sofreu a condenação atua no setor de artefatos de cimento, que nada tem a ver com o setor de construção pesada. Se ela tivesse procurado o Sinduscon antes da ação e se associado ao sindicato, certamente estaria livre do compromisso de assumir mais essa despesa — disse Mauro Campos.
O empresário afirmou que esse tipo de situação é mais comum do que se imagina. Segundo ele, muitas empresas, no momento em que se estabelecem, ficam em dúvida sobre o enquadramento sindical. Ao consultarem sindicatos de trabalhadores, elas acabam se prejudicando.
— Muitos sindicatos de trabalhadores atendem a diversas categorias industriais diferentes. Quando são procurados por alguma empresa, eles, no exercício da missão de obter as melhores condições possíveis para seus associados, indicam o enquadramento que vai gerar mais vantagens para os empregados. O ideal é procurar uma entidade empresarial, como o Sinduscon, que vai buscar o enquadramento que mais beneficie a empresa — afirmou o empresário.