Rio – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o envio de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor configura prática abusiva. O entendimento consta em uma súmula publicada hoje (8) no Diário da Justiça. O entendimento foi firmado após vários precedentes julgados pelo tribunal, envolvendo pessoas que receberam os cartões e entraram na Justiça para pedir indenização pela cobrança indevida de taxas.
No caso mais recente julgado pelo tribunal, uma consumidora pediu ao banco um cartão de débito, mas recebeu um cartão de múltiplas funções. Por decisão dos ministros, a instituição financeira foi condenada pagar R$ 158 mil de indenização, mesmo alegando que a modalidade crédito estava bloqueada. A ilegalidade do envio também está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto sem solicitação prévia.
A partir de agora, conforme o entendimento do STJ, “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato
ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
5 comments
Tenho um cartao de debito e credito so q a funçao crédito n está desbloqueada ,mas mesmo assim descontam a mensalidade todo mes procurei um advogado e ele pediu p entra c uma açao e correto
recebi dois cartões do meu banco e ja tem alguns dias porém deixei ambos guardado, embora não tenha pedido nenhum dos dois. Será que posso entrar com pedido de indenização? ???
Cristiano, vai agir de má fé? a sumula foi publicada hoje, brasileiro é foda mesmo, o povinho pra querer ganhar dinheiro fácil.
Aqui em Volta Redonda esses bancos tem essas práticas , enviar cartões de debito , junto no mesmo cartão ele também sendo cartão de credito , caso vc ñ queira usar como credito é só não desbroquear o credito . Usam de má fé .
é sempre assim mesmo
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