Brasília – O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (15) a Lei 13.313, que autoriza o trabalhador do setor privado a usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado. Na quarta-feira (13), o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do FGTS como garantia.
O texto também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.
As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros.
Aposentados e pensionistas
Cerca de 3,7 milhões de aposentados e pensionistas que recebem pelo Banco do Brasil agora podem sacar o benefício pelo Banco24Horas, caixas eletrônicos compartilhados por vários bancos.
Os portadores do cartão da Previdência Social emitido pelo Banco do Brasil só podiam receber o dinheiro pelos terminais próprios do banco e nos guichês de caixa da instituição.
Mas, por segurança, a solução está disponível apenas para transações via cartões com chip. Desde o ano passado, o Banco do Brasil substituiu mais de 2 milhões de cartões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A troca é gratuita e pode ser feita na agência onde o benefício do aposentado ou pensionista está vinculado.
Para esclarecer dúvidas, o banco dá orientações pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), no telefone 0800 729 0722. O atendimento funciona 24 horas, em todos os dias da semana.