Atlético-MG: Fred terá que pagar R$ 10 milhões

Por Diário do Vale

Belo Horizonte (MG)- A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNDR), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), confirmou, na tarde deste terça-feira, a decisão que o atacante Fred terá de pagar a multa de R$ 10 milhões, valor estabelecido em contrato caso o jogador deixasse o Galo direto para o Cruzeiro, como ocorreu em dezembro de 2017.

Os clubes receberam o comunicado no início da tarde desta terça-feira e se comportaram de maneiras diferentes. Nos dois casos, as equipes de comunicação trabalharam com notas oficiais, no entanto, no caso atleticano a agremiação reconhece que a justiça foi feita, enquanto pelo lado celeste de Belo Horizonte, a decisão causa “estranheza”.

Todavia, a situação seguirá em disputa, já que os advogados do jogador sinalizaram que vão recorrer da decisão e o Cruzeiro, como devedor solidário – confirmado ao assinar o vínculo com o atleta – também vai usar recursos para evitar o gasto.

Em nota, o Cruzeiro diz receber a decisão com “estranheza” e acredita que foi “aberto um precedente lesivo às relações esportivas”.

“O Cruzeiro Esporte Clube torna público que recebeu com estranheza a decisão proferida pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da Confederação Brasileira de Futebol em relação ao caso envolvendo seu atleta Fred, uma vez que a legislação, tanto nacional quanto internacional, que trata o caso é muito precisa no sentido de proibir qualquer interferência de terceiros em contratos de atletas, como é o caso. O Clube acredita que, para tal decisão, o tribunal criou uma regra de exceção extremamente perigosa, que abre um precedente lesivo e notadamente danoso ao futebol brasileiro e às relações esportivas de qualquer natureza”, postou o clube azul em seu site oficial.

O Atlético, por sua vez, se diz lesado com a situação e vítima de um calote. O clube fez questão de ressaltar que o assunto foi amplamente discutido.

“Importante realçar que o acordo para rescisão contratual antecipada, realizado entre o jogador Fred e o Atlético, foi discutido e livremente aprovado e assinado pelo atleta Fred, em negociações que foram devidamente acompanhadas por seus agentes e advogados, os quais também subscreveram o acordo contratual. Além disso, o jogador Fred e seu atual clube ratificaram por mais de uma vez os compromissos documentais e públicos de que honrariam os contratos por eles assinados, razão pela qual, diante do calote de que o Atlético foi vítima, outra medida não restou senão o acionamento da Câmara Arbitral para a adoção das medidas contratuais e legais cabíveis”, completou.

Fred deixou o Atlético em dezembro de 2017, em rescisão contratual amigável. Na oportunidade, uma cláusula dizia que o jogador não poderia transferir direto para o Cruzeiro até o fim de 2018, prazo quando encerraria seu vínculo com o Galo. O jogador e seus procuradores assinaram o termo, mas em menos de 24 horas o jogador assinou com a Raposa e vestiu a camisa. Após ser regularizado no Boletim Informativo Diário (BID), o clube alvinegro entrou com processo.

Vale ressaltar ainda que o Cruzeiro reconheceu a dívida em diversas oportunidades, com seus dirigentes informando que o valor seria rateado por empresários para fazer o pagamento.

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